Meio Ambiente divulga períodos de andada do caranguejo-uçá
A Secretaria de Meio Ambiente (Semam) informa a população os períodos de andada do caranguejo-uçá (macho e fêmea) em todo o município, que terá início no dia 03 de janeiro. A Portaria Nº 019-R foi publicada no dia 30 de novembro pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Seama).
Durante a andada ficam proibidas a captura, manutenção em cativeiro, o transporte, o beneficiamento, a industrialização, o armazenamento e a comercialização. Nesse período os caranguejos machos e fêmeas saem de suas tocas e andam pelo manguezal para acasalamento e liberação de ovos.
Os infratores que descumprirem as regras previstas na referida Portaria estarão sujeitos às penalidades e as sanções previstas na na Lei Federal Nº 9.605/1998. Para o secretário da Semam, Aladim Cerqueira, as legislações, regras e normativas precisam ser respeitadas. “É importante ressaltar que a preservação dessa espécie, assim como de todas as outras, não é uma responsabilidade exclusiva dos catadores e comerciantes, mas de todos os consumidores. Respeitando esse período, a população estará contribuindo com o meio ambiente”, comentou.
Confira os períodos:
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1º período: de 03/01/2022 a 08/01/2022 (lua nova);
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2º período: de 18/01/2022 a 23/01/2022 (lua cheia);
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3º período: de 02/02/2022 a 07/02/2022 (lua nova);
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4º período: de 17/02/2022 a 23/02/2022 (lua cheia),
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5º período: de 19/03/2022 a 24/03/2022 (lua cheia);
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