Meio Ambiente divulga períodos de andada do caranguejo-uçá

Publicado em: 27 de dezembro de 2021
Texto: Secretaria de Comunicação
Imagem: SECOM
Meio Ambiente divulga períodos de andada do caranguejo-uçá

A Secretaria de Meio Ambiente (Semam) informa a população os períodos de andada do caranguejo-uçá (macho e fêmea) em todo o município, que terá início no dia 03 de janeiro. A Portaria Nº 019-R foi publicada no dia 30 de novembro pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Seama).

Durante a andada ficam proibidas a captura, manutenção em cativeiro, o transporte, o beneficiamento, a industrialização, o armazenamento e a comercialização. Nesse período os caranguejos machos e fêmeas saem de suas tocas e andam pelo manguezal para acasalamento e liberação de ovos.

Os infratores que descumprirem as regras previstas na referida Portaria estarão sujeitos às penalidades e as sanções previstas na na Lei Federal Nº 9.605/1998. Para o secretário da Semam, Aladim Cerqueira, as legislações, regras e normativas precisam ser respeitadas. “É importante ressaltar que a preservação dessa espécie, assim como de todas as outras, não é uma responsabilidade exclusiva dos catadores e comerciantes, mas de todos os consumidores. Respeitando esse período, a população estará contribuindo com o meio ambiente”, comentou. 

Confira os períodos:

  • 1º período: de 03/01/2022 a 08/01/2022 (lua nova);

  • 2º período: de 18/01/2022 a 23/01/2022 (lua cheia);

  • 3º período: de 02/02/2022 a 07/02/2022 (lua nova);

  • 4º período: de 17/02/2022 a 23/02/2022 (lua cheia),

  • 5º período: de 19/03/2022 a 24/03/2022 (lua cheia);

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