Lei Federal obriga município a iniciar cobrança da Taxa de Lixo (Resíduos Sólidos)

Publicado em: 25 de março de 2022
Texto: Secretaria de Comunicação
Imagem: SECOM
Lei Federal obriga município a iniciar cobrança da Taxa de Lixo (Resíduos Sólidos)

Em razão da determinação imposta pela Lei Federal Nº 14.026/2020, todos os municípios do país tiveram até o mês de janeiro para se enquadrar ao novo Marco Legal de Saneamento Básico e começar a cobrar, em caráter obrigatório, a Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos (TMRS) - Lixo. E com Aracruz não foi diferente. Desta forma, a cidade poderá destinar mais recursos em diversas áreas, principalmente na limpeza pública. 

Atualmente, os custos do município para o recolhimento e a destinação de todo o lixo para o aterro sanitário ultrapassam os R$ 9 milhões. Para se ter uma ideia da quantidade de lixo produzido pelos aracruzenses, é coletado mais de 2.000 toneladas de lixo doméstico por mês.

De acordo com o texto do Novo Marco Legal do Saneamento Básico, o objetivo é permitir aos municípios dar maior eficiência à prestação do serviço de coleta de lixo, limpeza pública e manejo dos resíduos sólidos, cujo os custos são muito altos e acabam comprometendo outros investimentos. Aprovada em setembro de 2021, a Lei Municipal Nº 4.407/2021 atende a obrigatoriedade da legislação federal e disciplina a base de cálculo para a cobrança. Os valores serão cobrados juntamente com o envio do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e poderá ser dividido em até oito (8) vezes.  

Para a fixação dos valores da Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos será adotada como base de cálculo a multiplicação de coeficientes, fatores e classificações, definidos conforme as disposições da lei municipal, além dos critérios técnicos estabelecidos e regulamentados no decreto municipal Nº 41.082/2021. Ficam isentos do pagamento da taxa as Entidades Filantrópicas e de assistência social, que sejam declaradas e enquadradas como de utilidade pública municipal, que façam acolhimento e/ou abrigamento de crianças e adolescentes, pessoas em situação de drogadição e idosos, mediante solicitação via requerimento. Cabe informar que a fixação dos critérios para a cobrança pelo serviço ficou a cargo da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA). 

Segundo o secretário de Transportes e Serviços Urbanos (Setrans), Almir Vianna, a cobrança pelo serviço passa a ser obrigatória. “Aracruz, assim como todos os outros municípios do país, deve se enquadrar ao que prevê a legislação federal. Debatemos, assim como fazemos com todas as outras pautas, para que a população não absorvesse esse ônus, mas o município tem um gasto muito grande com a coleta e destinação do lixo, ou seja, dinheiro que deixa de voltar em forma de serviços, obras e outros. Continuamos orientando a todos os aracruzenses que façam a coleta seletiva, pois, desta forma, os custos com o recolhimento serão reduzidos e a população conseguirá ver de forma efetiva os recursos serem aplicados para o uso do coletivo”, disse.  

O prefeito Dr. Coutinho disse que, infelizmente, não cabe mais o adiamento da cobrança da taxa, conforme determina os órgãos fiscalizadores. “O não cumprimento prevê penalidades. O Tribunal de Contas do Estado (TCU) já apontou que a cobrança da taxa é obrigatória e constitucional, sendo, desta forma, um dever do município. Diante disso, a prefeitura vem debatendo desde o ano passado acerca da  ampliação e melhora da limpeza, a coleta e o manejo do lixo, somando aos investimentos já previstos que irão contribuir para elevar a qualidade e eficiência dos serviços prestados aos munícipes”, comentou.  

Caso o município não cumpra a referida legislação federal será responsabilizado por renúncia de receita, conforme prevê o artigo 35, parágrafo 2º da Lei 14026/2020, trazendo consequências legais ao gestor, podendo, inclusive, configurar ato de improbidade administrativa por descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal e renúncia de receita.


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