Prefeitura institui Lei que vai ajudar devedor municipal a quitar débitos com a Fazenda
A prefeitura de Aracruz instituiu o “Programa de Incentivo à Regularização de Débitos”, por meio do Projeto de Lei n.º 12, de 28 de fevereiro deste ano e que foi aprovado pela Câmara de Vereadores no dia 18 de abril. O projeto foi sancionado e se tornou Lei n.º 3.419, de 20 de abril. A lei visa ajudar a sair da lista de devedores quem hoje se encontra com débitos municipais. O programa consiste em uma opção a mais para quem optar pelo regime de parcelamento dos débitos fiscais para pessoas físicas e jurídicas com dívidas na Secretaria Municipal de Fazenda.
O “Programa de Incentivo à Regularização de Débitos” visa recuperar os créditos da Fazenda Municipal, decorrentes de débitos de contribuintes em razão de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2010, constituídos ou não, inscritos ou não na Dívida Ativa. Ainda abrange os fatos ajuizados ou não, com ou sem exigibilidade suspensa, inclusive os decorrentes de falta de recolhimento de impostos retidos. Quem tiver interesse em aderir ao programa deve procurar o setor de Protocolo da Casa do Cidadão, no centro da cidade, até o dia 31 de maio, das 12 às 18 horas.
De acordo com o prefeito Jones Cavaglieri, a iniciativa da Fazenda em recuperar a receita tende a reforçar o caixa municipal e retornar esse resgate na forma de benefícios para os moradores. “O programa é necessário porque traz de volta esses recursos estagnados que se avolumam no cadastro da Dívida Ativa”. Para o secretário de Finanças, Zamir Gomes Rosalino, a ação está norteada pela Lei de Responsabilidade Fiscal, que obriga os municípios a exercer o direito de Estado na arrecadação dos tributos. “Por isso é que resolvemos instituir o programa, já que a eficiência na obtenção de tais receitas é fundamental, tanto para investir em políticas públicas, quanto para salvaguardar a probidade administrativa do gestor”, disse.
O contribuinte vai ter a opção de utilizar o programa ou quitar sua dívida à vista. Se optar pelas prestações, o débito consolidado será pago em parcelas mensais, vencendo a primeira no ato da assinatura do Termo de Confissão de Dívida e Compromisso de Pagamento. As demais vencerão sempre no mesmo dia dos próximos meses, até o fim da dívida. Para quem for fazer este pagamento parcelado, o valor de cada prestação nunca poderá ser inferior a R$ 30 para pessoa física e R$ 50 para pessoa jurídica.
Também há a boa notícia para quem preferir pagar em cota única. Quem tiver acréscimos na dívida recorrentes de juros, multa ou infração, estes poderão ser totalmente anistiados (somente os acréscimos), desde que toda a dívida não ultrapasse R$ 3 mil e desde que o pagamento se dê em cota única. Serão beneficiados pelo programa aproximadamente 3.500 contribuintes (pessoa física).
Conheça as vantagens do Programa
Para pagamento parcelado:
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desconto de multa e juros de 80% a 95%;
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parcelamento da dívida de 06 a 24 parcelas fixas;
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tornar-se contribuinte adimplente com as finanças municipais;
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exclusão da Dívida Ativa;
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evitar execução judicial e suas custas.
Para pagamento à vista:
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anistia de acréscimos oriundos de multa, juros ou infração;
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tornar-se contribuinte adimplente com as finanças municipais;
-
exclusão da Dívida Ativa;
-
evitar execução judicial e suas custas.
INFORMAÇÕES À IMPRENSA: Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Aracruz – Alessandro Bitti – Tel: (27) 3296-4507 – E-mail: comunicacao@pma.es.gov.br / abloureiro@pma.es.gov.br
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