Cata proibida nos períodos de andada do caranguejo em 2009

Publicado em: 07 de janeiro de 2009
Texto: Secretaria de Comunicação
Imagem: SECOM
Cata proibida nos períodos de andada do caranguejo em 2009

Começa dia 10 e vai até o dia 16 deste mês o primeiro período do ano da andada do Caranguejo-uçá (Ucides cordatus) em Aracruz. Nesta época, em que os crustáceos se reproduzem, fica proibida a captura, manutenção em cativeiro, transporte, beneficiamento, industrialização, armazenamento e comercialização de indivíduos vivos, que não tenham sido previamente declarados, e de partes isoladas (quelas, pinças ou garras).

A suspensão é uma determinação da portaria Nº. 08, de dezembro de 2008 do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente (IBAMA). Quem desrespeitar a proibição estará sujeito às penalidades previstas na Legislação Ambiental, lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 e no Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008.

Atenção aos demais períodos de andada do Caranguejo-uçá em 2009: de 08 a 14 de fevereiro, de 09 a 15 de março e entre 08 e 14 de abril.

Informações e denúncias pelos telefones: 3296-4562, 3296-4087 ou 3296-1082.

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