Prefeitura institui no município de Aracruz, a semana municipal do ciclismo
Art. 1° Fica instituída, no município de Aracruz, a Semana Municipal do Ciclismo a ser realizada anualmente de 13 a 19 de agosto.
Parágrafo único. A Semana ora instituída passará a constar no Calendário Oficial de Comemorações e Eventos do Município de Aracruz.
Art. 2º Objetivos da Semana Municipal do Ciclismo:
I. Difundir o uso da bicicleta, tanto na forma de exercício fisico, quanto como meio de transporte;
II. Promover a conscientização da importância do ciclismo e da prática de esportes como instrumento de qualidade de vida;
III. Difundir as normas de trânsito para os ciclistas;
IV. Desenvolver mútuo respeito entre ciclistas, motoristas e pedestres.
Art. 3º O Município de Aracruz regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias após a sua aprovação.
Prefeitura Municipal de Aracruz
Compartilhe essa notícia:
Últimas notícias
- Aracruz fortalece governança do Corredor de Biodiversidade com participação de representantes dos Países Baixos
- Prefeitura de Aracruz intensifica fiscalização e começa multar descarte irregular de lixo
- 2ª Reunião Ordinária do Fórum Municipal de Educação promove debate sobre avanços, gargalos estruturais e desafios da política educacional de Aracruz
- Projeto Cultivando Amigos: escola e família vivem noite especial e de construção de vínculos
- Aracruz compartilha experiências no XXXV Fórum Permanente de Alfabetização, Leitura e Escrita do Espírito Santo (Fopales)
- Saúde Ambiental ganha destaque na 9ª Formação do PSE
- Saúde da Mulher: Prefeitura inicia oferta mensal de biópsias de mama
- Membros do Conselho de Alimentação Escolar (CAE) são empossados para o período 2026/2027
- PDM: Semdur realiza mais duas Audiências Públicas para apresentação da Minuta de Lei
- Aracruz recebe comitiva dos Países Baixos para fortalecer a gestão ambiental