Padronização de calçadas é obrigatória em Aracruz

Desde 2011, a lei municipal nº 3.513, conhecida como Lei da Calçada Amiga, estabelece a padronização das calçadas do município para facilitar a circulação de pedestres, principalmente às pessoas com necessidades especiais, idosos, crianças e gestantes.
De acordo com a lei, é de responsabilidade do munícipe, a construção, manutenção e adequação da calçada do seu respectivo lote e a apresentação do projeto de passeio público, na Prefeitura de Aracruz, para a aprovação de construção, reforma e acréscimo de obra.
A prefeitura se compromete em construir e recuperar calçadas que estejam em condições irregulares de uso, e que tenham sido objeto de prévia intimação, porém os custos da calçada serão cobrados no valor do IPTU referente ao imóvel. A isenção ocorrerá apenas quando se tratar de obra pública de intervenção ao longo de uma via com o intuito de humanizá-la.
Os moradores que descumprirem a lei ficam sujeitos a embargo e multa, além de obrigados a cumprir as exigências previstas na legislação municipal.
Para mais informações, o cidadão poderá entrar em contato com a Secretaria Municipal de Obras, por meio do telefone (27) 3256-6016.
Informações à Imprensa
Assessoria de Comunicação e Marketing da Prefeitura de Aracruz
Karina Cometti
Tel.(27) 3296-4507
E-mail: comunicacao@aracruz.es.gov.br
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