Prefeito Marcelo Coelho regulamenta Lei Anticorrupção em Aracruz
O prefeito de Aracruz Marcelo Coelho assinou nesta segunda-feira (19/10) o Decreto nº 30.222 de 15/10/2015 (leia a íntegra), que regulamenta a lei federal 12.846/2013 em Aracruz. A iniciativa da medida é de autoria da Controladoria Geral do Município visando coibir os atos lesivos à Administração Pública Municipal. Popularizada como lei anticorrupção, a norma trata da responsabilização administrativa e civil das empresas que se envolverem em atos ilícitos contra a administração pública direta e indireta. Aracruz é o segundo município capixaba a regulamentar a lei anticorrupção, depois de Cariacica.
O controlador geral do Município, Fábio Tavares, explica que um dos aspectos mais importantes da nova lei é a chamada responsabilidade objetiva, que possibilita a punição independentemente de dolo (vontade de realizar a conduta) ou culpa (por negligência, imprudência ou imperícia). As sanções também poderão ser aplicadas caso o ato ilícito seja cometido por funcionários, despachantes, fornecedores ou qualquer outro intermediário.
De acordo com o controlador, os infratores estarão sujeitos a multas de até 20% do faturamento bruto do último exercício, além de serem obrigados a ressarcir aos cofres públicos os valores desviados. O decreto municipal atribui exclusivamente à Controladoria Geral do Município (CGM) a competência para instaurar sindicâncias e conduzir os processos administrativos para apurar a responsabilidade das empresas em atos ilícitos envolvendo o município.
Os procedimentos poderão ser instaurados por iniciativa da própria controladoria ou a partir de denúncias.
Comissões processantes formadas por dois ou mais servidores estáveis designados pela CGM serão responsáveis pela condução dos processos administrativos. A Controladoria poderá requisitar servidores de outros órgãos ou entidades da administração pública municipal para fazer parte da comissão, que terá 180 dias para concluir os processos e sugerir as sanções a serem aplicadas. Se necessário, o prazo poderá ser prorrogado.
As empresas poderão atenuar as penalidades por meio de acordos de leniência, também celebrados única e exclusivamente com a Controladoria. As propostas de acordos de leniência serão mantidas em sigilo. “A lei permitirá o combate da corrupção com o rigor que o tema merece. Além disso, a implementação de acordos de leniência contribuirão para a melhoria da relação entre os setores público e privado”, destaca o controlador geral.
Os recorrentes escândalos de corrupção envolvendo empresas estatais do governo federal expõem a vulnerabilidade dos controles internos e externos exercidos sobre o relacionamento público com o setor privado, bem como a incapacidade de infligir adequadas penalidades aos corruptores. “Nesse sentido, a regulamentação da Lei Anticorrupção, no âmbito municipal, atende o clamor nacional de acabar, ou ao menos reduzir, a sensação de impunidade que cotidianamente domina o noticiário nacional”, finalizou Tavares.
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