Defeso do caranguejo-uçá vai até janeiro de 2019
A captura, a manutenção em cativeiro, o transporte, o beneficiamento, a industrialização, o armazenamento e a comercialização do caranguejo-uçá estão proibidos até janeiro de 2019. Trata-se do período de defeso, que teve início na última segunda-feira, 01 de outubro.
De acordo com a Secretaria do Meio Ambiente, entre 01 de outubro e 30 de novembro a proibição vale para machos e fêmeas da espécie, que estarão em período de troca da carapaça. Já de 01 a 31 de dezembro a proibição se dá apenas às fêmeas do caranguejo-uçá, que estarão em período de desova.
Quem for flagrado capturando, comercializando ou consumindo o animal durante a andada será encaminhado para a Delegacia de Crimes Ambientais e sofrerá as penalidades, que podem ser pagamento de multas e até prisão; conforme as sanções previstas na Lei nº 9.605 (12/2/98) e no Decreto Federal nº 6514 (22/2/08).
A importância do período de defeso
A andada é o período em que os caranguejos machos e fêmeas saem de suas galerias (tocas) e andam pelo manguezal para acasalamento e liberação de ovos. Além disso, existe também a necessidade de recomposição natural da fauna e da proteção das espécies de caranguejo durante a época de sua reprodução.
Participe da Fiscalização e colabore com o Meio Ambiente
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMAM) pede ajuda da população de Aracruz para denunciar práticas ilegais durante o período de defeso. Confira a baixo os números para denúncia:
Fiscalização da SEMAM – (27) 9 9771-4462
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