Orçamento 2023, Planta Genérica de Valores Imobiliários e Refis são aprovados
Os Projetos de Lei do Executivo (PLE) encaminhados à Câmara de Vereadores que tratam sobre a Planta Genérica de Valores Imobiliários, Refis e Orçamento 2023 foram aprovados na Sessão Extraordinária que aconteceu nesta quinta-feira (22). O objetivo é atualizar os valores e regulamentar os procedimentos da Secretaria Municipal de Finanças (Semfi).
A Planta Genérica de Valores Imobiliários (PGV), apresentada no PLE Nº 101/2022, estabelece valores do metro quadrado de terrenos e construções, possibilitando calcular o valor venal dos imóveis e fixar a cobrança de IPTU. A atualização é necessária, haja vista que a lei que trata sobre a PGV estava desatualizada desde 23 de dezembro de 2013 (de quatro em quatro anos precisa ser revista). Por fazer parte do Plano de Ação do Tribunal de Contas do Estado (TCE-ES), atualizar essa base de cálculo é primordial para seguir o que determina os órgãos reguladores.
Cabe informar que dentre os casos existentes, houveram casos que não tiveram aumento e outros a maior ou a menor, não havendo aumentos extraordinários. Os índices significativos poderão ser observados em áreas de expansão, onde, por exemplo, havia um imposto de R$ 3 (três reais). Os novos empreendimentos imobiliários regulares não edificados que estiverem em dia com as licenças legais, passarão a pagar 0,40% desde que estejam em implantação nos três primeiros anos. Ou seja, haverá redução de alíquota, haja vista que anteriormente a porcentagem cobrada era de 0,75%.
Isenção - Dentre os benefícios concedidos pelo projeto, que será sancionado pelo prefeito Dr. Coutinho, está o Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial (IPTU) Social, onde os proprietários de imóveis com valor venal de até R$ 66 mil ficarão isentos de pagar o IPTU, beneficiando cerca de 10% dos contribuintes do município. Pensando naqueles que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) do Governo Federal, o Executivo também concedeu a isenção. As isenções de IPTU que antes eram requeridas de dois (2) em dois (2) anos, agora passam a ser de seis (6) em seis (6) anos. O projeto de lei também regulamenta, de forma simplificada, o pedido de Imunidade dos Templos de Qualquer Culto.
Acompanhando o crescimento do município e a expansão da prestação de serviço da construção civil, a nova legislação visa regulamentar a forma de recolhimento do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN) definindo quais materiais poderão ser deduzidos para efeito de recolhimento do citado tributo, limitando a alíquota mínima de 2%.
Outro benefício que o PLE traz é a redução de multas por infração do segundo grupo, obedecendo o seguinte escalonamento: de 50% para 35%, de 100% para 50% e de 150% para 90%. Além disso, acrescentou os parágrafos 1º e 2º, oferecendo desconto de 65% para quem pagar a multa no prazo de 20 dias, e de 45% para pagamento dentro de 30 dias. Na Dívida Ativa a redução da multa passou de 30% para 20%. A Semfi também poderá promover a prescrição administrativa dos débitos prescritos de até R$ 800.
O requerimento do ISS Fixo dos Contadores do município deixa de ser anual e passa a ser requerido somente uma vez, sendo renovado automaticamente nos anos subsequentes.
“A revisão da legislação da Planta Genérica de Valores Imobiliários foi apresentada pela defasagem existente, afinal, precisa ser atualizada a cada quatro anos, o que não era feito desde 2013. Os valores das ZVs apresentados na legislação tem um redutor de 50%. Essa readequação é a garantia de que o município está em dia com a legislação vigente dos órgãos fiscalizadores, podendo planejar investimentos dispondo de recursos oriundos de impostos próprios”, disse o secretário de Finanças, Geraldo Magela.
Dr. Coutinho disse que “a aprovação dos projetos de lei são muito importantes para o município, haja vista que são instrumentos essenciais para que o Executivo atue, visando o desenvolvimento da cidade. Dessa forma, o trabalho em parceria com a Câmara de Vereadores tem ajudado a promover diversas melhorias no município, bem como atualizar legislações e regulamentar importantes ações como esses projetos, que também trazem benefícios”.
Refis
O Programa de Recuperação Fiscal - Refis, que objetiva a regularização de débitos tributários e não tributários, por descumprimento de obrigações, entre outros, terá vigência no período de 1º de março de 2023 a 22 de dezembro de 2023. O Projeto de Lei Executivo (PLE) Nº 104/2022 vai permitir a isenção de multa de até 100%.
“Uma novidade neste programa de recuperação fiscal é a opção que o contribuinte tem de até 31 de julho de 2023 de dar uma entrada de 30% e parcelar o restante da dívida em até 72 vezes, sendo que a entrada de 30% poderá ser parcelada em até três vezes”, finalizou Magela.
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