Prefeitura de Aracruz esclarece dúvidas dos beneficiários do Residencial Barra do Riacho

Publicado em: 26 de outubro de 2023
Texto: Secretaria de Comunicação
Imagem: Humberto De Marchi
Prefeitura de Aracruz esclarece dúvidas dos beneficiários do Residencial Barra do Riacho

A Prefeitura de Aracruz, por meio do departamento de habitação da Secretaria de Assistência Social e Habitação (SEMAS), emitiu uma nota esclarecendo dúvidas para os beneficiários do Residencial Barra do Riacho. Essas informações esclarecem importantes dúvidas dos beneficiários do Residencial Barra do Riacho e fornecem uma visão abrangente do processo em andamento. A Prefeitura de Aracruz demonstra seu compromisso em fornecer transparência e assistência aos beneficiários durante todo o processo.


1. Mudança para as novas residências:

A principal questão abordada na nota é o motivo pelo qual a mudança dos beneficiários para suas novas residências ainda não ocorreu. A maioria das residências ainda não possui energia elétrica instalada e relógio de água. A EDP e a Cesan estão trabalhando para concluir essas instalações. A Prefeitura optou por solicitar esse serviço às empresas para acelerar o processo, evitando atrasos que ocorreriam se cada morador o fizesse individualmente. Um cronograma de entrega de chaves é estabelecido com previsão de conclusão em 20/11/23, sujeito a alterações caso haja atrasos na instalação de água e energia elétrica.

2. Entrega das chaves:

A entrega das chaves está prevista em datas específicas, com o primeiro lote no dia 06 de novembro, atendendo aos moradores dos condomínios 5 e 6, seguido dos condomínios 4 e 5 no dia 13 de novembro, e dos condomínios 1 e 2 no dia 20 de novembro. É importante notar que o cronograma está sujeito a mudanças se houver atrasos na instalação de água e energia elétrica.


3. Pagamento da 1ª parcela da prestação da casa:

O pagamento da primeira parcela da prestação da casa é automático, ocorrendo 30 dias após a geração do contrato. Essa data não está relacionada à data de entrada na casa.

4. Valor da prestação:

A prestação é com base no cálculo da renda declarada e comprovada pelo beneficiário no ato da atualização do cadastro. Mesmo que a renda atual seja inferior, o valor da prestação permanecerá o mesmo da época do cadastro.

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