Serviço Família Acolhedora

O QUE É O SERVIÇO?

O Serviço de Acolhimento Família Acolhedora é uma política pública municipal de proteção social especial voltada ao acolhimento de crianças e adolescentes que, por determinação judicial, precisam ser temporariamente afastados de suas famílias de origem devido a situações de abandono, negligência ou outras formas de violência.
As famílias acolhedoras assumem, de forma voluntária, o compromisso de colaborar com esse processo, tornando-se parceiras na proteção, no cuidado e na preparação da criança ou do adolescente para reintegração familiar.

O acolhimento é formalizado por meio de um Termo de Guarda Provisória expedido pela autoridade judiciária e destinado às famílias previamente cadastradas, capacitadas e habilitadas para exercer essa importante função. Durante todas as etapas (habilitação, acolhimento e pós-acolhimento) as famílias recebem acompanhamento contínuo da equipe técnica do serviço, garantindo o suporte necessário para o desenvolvimento de todo o processo.

Além disso, as famílias acolhedoras recebem um auxílio financeiro subsidiado pelo Município de Aracruz, destinado a contribuir com as despesas relacionadas ao acolhimento da criança ou do adolescente.

PORQUE O ACOLHIMENTO EM FAMÍLIA ACOLHEDORA É IMPORTANTE?

A família é o primeiro espaço de afeto, cuidado, proteção e desenvolvimento. Crescer em um ambiente familiar seguro e acolhedor é essencial para o desenvolvimento físico, emocional, social e psicológico de crianças e adolescentes.
Por isso, o acolhimento em Família Acolhedora é a modalidade prioritária em relação ao acolhimento institucional, pois proporciona um ambiente familiar temporário, onde a criança ou o adolescente recebe atenção individualizada, vínculos afetivos e os cuidados necessários durante o período em que permanece afastado de sua família de origem.

Essa experiência contribui para minimizar os impactos do afastamento, fortalecer o desenvolvimento saudável e preservar o direito à convivência familiar e comunitária, sempre com o objetivo de favorecer a reintegração à família de origem ou, quando necessário, a outra medida de proteção prevista em lei.

QUAL É O PAPEL DA FAMÍLIA ACOLHEDORA?

Durante o acolhimento no serviço, a família acolhedora é responsável por assegurar os cuidados de saúde, com a educação, alimentação, convívio com a família de origem/extensa e comunidade, além de proteger e proporcionar afeto à criança/adolescente acolhido. Essas e outras orientações, a equipe do serviço realiza durante a seleção e no processo formativo.

QUAL É O PAPEL DA FAMÍLIA ACOLHEDORA?

A Família Acolhedora tem a missão de oferecer um ambiente seguro, acolhedor e afetivo à criança ou ao adolescente durante o período de acolhimento. Nesse período, é responsável por garantir os cuidados necessários ao seu desenvolvimento, como alimentação, saúde, educação, convivência comunitária e participação em atividades do cotidiano, sempre respeitando sua história e individualidade.

QUAIS OS CRITÉRIOS PARA SE TORNAR UMA FAMÍLIA ACOLHEDORA?

Para participar do Serviço de Acolhimento Família Acolhedora, os interessados devem atender aos seguintes requisitos:
• Ter no mínimo, 25 anos de idade;
• Residir no município de Aracruz há pelo menos, dois anos;
• Apresentar boas condições de saúde física e mental;
• Possuir idoneidade moral e jurídica;
• Ter disponibilidade de tempo para atender às necessidades da criança ou do adolescente acolhido;
• Demonstrar capacidade de oferecer cuidado, proteção, afeto e manter um ambiente familiar harmonioso;
• Dispor de residência com espaço e condições adequadas para o acolhimento;
• Permitir o acompanhamento da equipe técnica do serviço durante todo o processo;
• Obter parecer psicossocial favorável emitido pela equipe técnica.

Também é fundamental que todos os membros da família estejam de acordo com a decisão de acolher, garantindo um ambiente seguro, estável e acolhedor para a criança ou o adolescente. Após a conclusão do processo de habilitação, a concessão da guarda provisória, por tempo determinado, é realizada pela Vara da Infância e da Juventude de Aracruz, conforme determinação judicial.

QUAL É O PRAZO DE ACOLHIMENTO EM FAMÍLIA ACOLHEDORA?

O acolhimento em Família Acolhedora é uma medida temporária e excepcional. De acordo com a Lei Municipal nº 3.612, de 13 de setembro de 2012, o prazo máximo de permanência é de até 18 meses, salvo situações excepcionais, devidamente fundamentadas pela autoridade judiciária, sempre observando o melhor interesse da criança ou do adolescente.

E SE EU ME APEGAR A CRIANÇA?

É natural criar vínculos afetivos com a criança ou o adolescente acolhido. Na verdade, o afeto é um dos pilares do Serviço Família Acolhedora e é essencial para promover segurança, cuidado e um desenvolvimento saudável. Quando esse vínculo acontece, significa que a criança ou o adolescente encontrou um ambiente acolhedor e protetor, cumprindo um dos principais objetivos do serviço. Durante todo o período de convivência e também na fase de desligamento, a família acolhedora recebe acompanhamento e apoio, para que a transição ocorra de forma gradual, cuidadosa e respeitosa para todos os envolvidos.


TEM DIFERENÇA O ACOLHIMENTO EM FAMÍLIA ACOLHEDORA E ADOÇÃO?

Sim! O Serviço Família Acolhedora é uma medida de proteção temporária e excepcional. Durante esse período, a criança ou o adolescente é acolhido por uma família previamente habilitada e acompanhada pela equipe técnica, que oferece cuidado, proteção e afeto enquanto perdurar a medida protetiva. O principal objetivo é possibilitar o retorno à família de origem ou extensa e, quando isso não for possível, a criança ou adolescente será encaminhado para uma família substituta por meio da adoção.

Ao tornar-se uma Família Acolhedora, a família recebe a guarda provisória da criança ou do adolescente, oferecendo um ambiente familiar seguro, acolhedor e afetivo durante um período de transição. Dessa forma, evita-se a institucionalização e garante-se melhores condições para o desenvolvimento integral da criança ou do adolescente.

Adoção: é uma medida definitiva e irrevogável, realizada somente quando todas as possibilidades de reintegração à família de origem ou extensa forem esgotadas. Nesse caso, a criança ou o adolescente passa a ser, legalmente e para todos os efeitos, filho da família adotiva, habilitada conforme a legislação vigente.

Informações e inscrições

As pessoas interessadas em participar do Serviço Família Acolhedora podem obter mais informações e realizar sua inscrição no Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), no setor do Serviço Família Acolhedora.

📍 Endereço: Rua Padre Luiz Parenzi, nº 737, Centro – Aracruz/ES.
📞 Telefones para contato: (27) 3270-7433 ou (27) 99225-9895