Projeto Orla

O QUE É?

É uma ação conjunta entre o Ministério do Meio Ambiente, por meio de sua Secretaria de Extrativismo e Desenvolvimento Rural Sustentável, e o Ministério do Planejamento, no âmbito da Secretaria do Patrimônio da União (MP/SPU). O projeto busca o ordenamento dos espaços litorâneos, principalmente nas áreas sob domínio da União, aproximando as políticas ambiental e patrimonial, com ampla articulação entre as três esferas de governo e a sociedade.

Definição da Orla Marítima

Artigo 22 do Decreto 5.300/04: A orla é a faixa contida na zona costeira, de largura variável, compreendendo uma porção marítima e outra terrestre, caracterizada pela interface entre a terra e o mar. (considera também a área estuarina e lagunar).

OBJETIVOS ESPECÍFICOS:

  • Garantir o cumprimento da função socioambiental dos imóveis da União;
  • Fortalecer a capacidade de atuação e articulação de diferentes atores do setor público e privado na gestão integrada da orla;
  • Avançar na melhoria e aperfeiçoamento do arcabouço normativo para o ordenamento de uso e ocupação desse espaço;
  • Desenvolver mecanismos de participação e controle social para sua gestão integrada;
  • Estimular atividades socioeconômicas compatíveis com o desenvolvimento sustentável da orla.

BASE LEGAL PARA O PROJETO ORLA: