Projeto Orla
O QUE É?
É uma ação conjunta entre o Ministério do Meio Ambiente, por meio de sua Secretaria de Extrativismo e Desenvolvimento Rural Sustentável, e o Ministério do Planejamento, no âmbito da Secretaria do Patrimônio da União (MP/SPU). O projeto busca o ordenamento dos espaços litorâneos, principalmente nas áreas sob domínio da União, aproximando as políticas ambiental e patrimonial, com ampla articulação entre as três esferas de governo e a sociedade.
Definição da Orla Marítima
Artigo 22 do Decreto 5.300/04: A orla é a faixa contida na zona costeira, de largura variável, compreendendo uma porção marítima e outra terrestre, caracterizada pela interface entre a terra e o mar. (considera também a área estuarina e lagunar).
OBJETIVOS ESPECÍFICOS:
- Garantir o cumprimento da função socioambiental dos imóveis da União;
- Fortalecer a capacidade de atuação e articulação de diferentes atores do setor público e privado na gestão integrada da orla;
- Avançar na melhoria e aperfeiçoamento do arcabouço normativo para o ordenamento de uso e ocupação desse espaço;
- Desenvolver mecanismos de participação e controle social para sua gestão integrada;
- Estimular atividades socioeconômicas compatíveis com o desenvolvimento sustentável da orla.
BASE LEGAL PARA O PROJETO ORLA:
- Constituição Federal de 1988
- Lei nº 7.661/88 – Institui o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro.
- Decreto nº 5.300/04 – Regulamenta a Lei nº 7.661/88 e dispõe sobre regras de uso e ocupação da zona costeira, estabelecendo critérios de gestão da orla marítima.
- Decreto-lei nº 9.760/46 – Dispõe sobre imóveis da União.
- Decreto-Lei nº 2.398/87 – Foros, laudêmios e taxas.
- Lei nº 9.636/98 – Dispõe sobre a regularização, administração, aforamento e alienação de bens imóveis de domínio da União.
- Lei nº 10.257/2001 – Estatuto da Cidade.