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Conselho Municipal de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente de Aracruz - COMDEMA

Data de Publicação: 22/07/2022

O Conselho Municipal de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente de Aracruz - COMDEMA foi instituído pela Lei nº 4.609, de 03 de Julho de 2023 que reformulou seu antecessor, o Conselho Municipal de Meio Ambiente de Aracruz – COMMA, criado pela Lei Municipal nº 2.436, de 26 de Dezembro de 2001.

O COMDEMA é o órgão colegiado autônomo composto, paritariamente, por representantes do Poder Público e da sociedade civil, de caráter consultivo, deliberativo e normativo, do Sistema Municipal de Meio Ambiente de Aracruz – SISMMA, sendo presidido pelo Secretário Municipal de Meio Ambiente e com suporte técnico-administrativo garantido pela SEMAM.

O COMDEMA exercerá as seguintes atribuições:

I - de caráter consultivo:

a) tomar ciência dos métodos e padrões de monitoramento ambiental desenvolvidos pelo Poder Público e pela iniciativa privada, propondo sugestões, se assim entender;

b) analisar e opinar sobre matérias de interesse ambiental do Poder Executivo que forem submetidas à sua apreciação;

c) acompanhar e apreciar os licenciamentos ambientais, mediante solicitação da secretaria responsável pelas políticas públicas de meio ambiente;

d) apreciar, quando solicitado, os termos de referências para elaboração do EIA/RIMA;

e) acompanhar a elaboração do EIA/RIMA e/ou EIV/RIV e apreciar a análise técnica da Secretaria de Meio Ambiente;

f) apresentar sugestões para a formulação do Plano Diretor Municipal - PDM no que concerne às questões ambientais e ao patrimônio natural do município;

g) propor a criação de Unidades de Conservação;

h) examinar matéria em tramitação na Administração Pública Municipal, que envolva questão ambiental, a pedido do Poder Executivo, de qualquer órgão ou entidade do SISMMA, ou por solicitação da maioria de seus membros;

i) analisar proposta de elaboração do zoneamento ambiental;

j) recomendar ao chefe do Poder Executivo, por aprovação da maioria absoluta dos conselheiros, a perda ou suspensão de benefícios e incentivos de natureza fiscal e econômica por motivos de infração à legislação ambiental;

k) desempenhar as funções de órgão de assessoramento na promoção e coordenação do planejamento, regulamentação e acompanhamento da política municipal de meio ambiente;

l) incentivar os diversos setores da economia na pesquisa e adoção de modelos de desenvolvimento sustentável;

m) apresentar propostas de políticas públicas a serem objeto de parceria entre a Administração Pública e organizações da sociedade civil.

 

II - de caráter deliberativo:

a) deliberar sobre a política ambiental do município, aprovar o Plano de Ação Ambiental da Secretaria de Meio Ambiente e acompanhar sua execução;

b) analisar e decidir, quando solicitado pelo Poder Executivo Municipal, sobre a implantação de projetos de relevante impacto ambiental;

c) propor e incentivar ações de caráter educativo, visando à proteção, conservação e melhoria do meio ambiente;

d) aprovar e fiscalizar a aplicação dos recursos do FUMDEMA, podendo requisitar informações ao Poder Executivo Municipal para esclarecimentos e representar ao Ministério Público quando constatadas irregularidades que possam configurar crime;

e) aprovar, com base em estudos técnicos, as normas, critérios, parâmetros, padrões e índices de qualidade ambiental, encaminhados pela secretaria responsável pelas políticas públicas de meio ambiente, bem como métodos para o uso dos recursos naturais do município de Aracruz, observadas as legislações municipal, estadual e federal;

f) deliberar sobre seu regimento interno;

g) deliberar sobre propostas apresentadas pela Secretaria de Meio Ambiente no que concerne às questões ambientais, quando solicitado;

h) compor Comissão de Seleção e de Monitoramento e Avaliação, quando for o caso, nos casos de parceria financiada com recursos do FUMDEMA, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014;

 

III - de caráter normativo:

a) debater e fixar as diretrizes de gestão do FUMDEMA;

b) estabelecer critérios complementares e fundamentados para a elaboração do zoneamento ambiental, podendo referendar ou não a proposta encaminhada pelo órgão ambiental municipal competente;

c) elaborar seu regimento interno;

 

Atualmente, o COMDEMA tem a seguinte composição:

I - 10 (dez) representantes do Poder Público e seus respectivos suplentes, sendo:

a) um representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMAM;

b) um representante da Secretaria Municipal de Agricultura – SEMAG;

c) um representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano – SEMDUR;

d) um representante da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura – SEMTUR;

e) um representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico – SEMDE;

f) um representante da Procuradoria-Geral do Município;

g) um representante indicado pelo órgão operador do serviço de água e esgoto no Município;

h) um representante indicado pelo Órgão Florestal Estadual;

i) um representante indicado pelo Órgão Estadual de Pesquisa, Assistência Técnica e Extensão Rural;

j) um representante indicado pelo Órgão Federal do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis;

 

II – 10 (dez) representantes da Sociedade Civil Organizada e seus respectivos suplentes, sendo:

a) dois representantes das Organizações populares e comunitárias sediadas no município;

b) um representante das Entidades ambientalistas sediadas no município;

c) um representante das Entidades de Proteção Animal sediadas no município;

d) um representante das indústrias sediadas no município;

e) um representante da Comunidade técnico-científica;

f) um representante do Setor Agropecuário;

g) um representante das Colônias/Associações de pescadores sediados no município;

h) um representante dos comerciantes com estabelecimentos sediados no município;

i) um representante das associações indígenas com atuação no município.

Ainda, uma das competências do COMDEMA é aprovar e fiscalizar a aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Defesa e Desenvolvimento do Meio Ambiente - FUMDEMA, e sua utilização pode ser acompanhados pelo Portal da Transparência

Para o exercício de suas funções o COMDEMA, possui a estrutura básica especificada regulamentada através do Decreto n.º 45.115, de 06 outubro de 2023.

As Resoluções emitidas pelo COMDEMA podem ser acessadas na área da Legislação Municipal ou na página dedicada à Legislação Ambiental Municipal.

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