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Mais EditaisExtrato da Justificativa da Inexigibilidade e Dispensa de Chamamento Público Fundação Monsenhor Guilherme Schmitz - Recanto do Ancião Jose Segatto
Secretaria: Prefeitura de Aracruz - PMA
Número:
Data de Abertura: 12/12/2017
Fase | Descrição | Data de Publicação: | Anexo (Download) |
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Extrato da Justificativa da Inexigibilidade e Dispensa de Chamamento Público | Extrato da Justificativa da Inexigibilidade e Dispensa de Chamamento Público | 12/07/2022 às 19:35 | Ver |
Fase Inicial | O Município de Aracruz/ES, por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Trabalho - SEMDS, informa que nos autos do Processo Administrativo nº 12.640/2017 foi autorizada pela Procuradoria Municipal a INEXIGIBILIDADE e a DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO, tendo por fundamento as disposições contidas no inciso VI do art. 30, bem como o inciso II do art. 31 da Lei Federal de nº 13.019/2014 alterada pela Lei nº 13.204/2015 e nos artigos 23 e 24 do Decreto Municipal nº 32.487 de 13 de março de 2017 que dispõe sobre regras e procedimentos do regime jurídico das parcerias celebradas entre a Administração Pública Municipal e as Organizações da Sociedade Civil. DADOS DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVILNOME: Fundação Monsenhor Guilherme Schmitz - Recanto do Ancião Jose SegattoCNPJ: 02.996.473/0001-16ENDEREÇO: Rua Sete de Setembro, n° 848, Bairro Itaputera, Aracruz/ES.TELEFONE: 27 3270 7424EMAIL: recantodoanciao@gmail.comPRESIDENTE: Maria Elena Perini ScopelRESPONSÁVEL TÉCNICO: Gilda Lino de Amorim IDENTIFICAÇÃO DA PARCERIAOBJETO: Oferta de refeições nutritivas, saudáveis, variadas e saborosas em padrões nutricionais que atendam as necessidades dos idosos institucionalizados da Fundação Social Monsenhor Guilherme Schmitz - Recanto do Ancião Jose Segatto, visando a melhoria da qualidade do atendimento a 54 (cinquenta e quatro) pessoas idosas, conforme detalhado no Plano de TrabalhoDOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Classificação Funcional - Manutenção de Serviços de Acolhimento Institucional. Natureza de Despesa- 3.3.50.43.00 - Subvenções Sociais, Recurso - 6.399.0000 - Recurso Estadual. Valor: R$ 157.200,00 (cento e cinquenta e sete mil e duzentos reais). OBJETIVO DA PARCERIA O objetivo da parceria é garantir que os idosos institucionalizados tenham refeições nutritivas, saudáveis, variadas e saborosas em padrões nutricionais que atendam suas necessidades, abrangendo o objeto o pagamento gêneros alimentícios. JUSTIFICATIVA DA INEXIGIBILIDADEA Inexigibilidade de chamamento público fundamenta-se pela previsão contida no art. 31, inciso II da Lei 13.019/2014 alterada pela Lei nº 13.024/2015 em conformidade com a Lei Municipal de nº 4.139/2017 que autoriza o Poder Executivo a repassar recursos financeiros a Fundação Monsenhor Guilherme Schmitz, visando subsidiar o acolhimento institucional de idosos s, ainda por a entidade ter preenchido os requisitos da Resolução do Conselho Nacional de Assistência Social de n º 21 de 24 de novembro de 2016. A entidade por meio do projeto Recanto do Ancião oferece um serviço de alta complexidade e, é a única Organização da Sociedade Civil nas proximidades do município de Aracruz que proporciona o acolhimento de longa permanência, a proteção e assistência moral e material a velhice necessitada, socorrendo-a, asilando-a e provendo recursos ao seu bem estar, de modo a desenvolver condições para a independência e o auto cuidado, incentivando o desenvolvimento da capacidade para realização de atividades da vida diária. Pela singularidade do objeto da parceria (acolhimento institucional de idosos) e pela inviabilidade de competição, somada a destinação de valores para a Entidade, os quais insertos na Lei de nº 4.139/2017, autoriza a Secretaria de Desenvolvimento Social e Trabalho a afastar o chamamento público e firmar a parceria tendo por norte a Inexigibilidade e a Dispensa, vez que a Fundação Social Monsenhor Guilherme Schmitz- Projeto Recanto do Ancião Jose Segatto oferece acolhimento institucional, cuja descontinuidade poderá provocar danos gravosos a integridade dos usuários que necessitam destes serviços, no presente caso, os idosos desta Comarca.Publique-se de acordo com a legislação vigente.Aracruz/ES, 12 de dezembro de 2017.ROSILENE FILIPE DOS SANTOS MATOSSecretária de Desenvolvimento Social e TrabalhoDecreto nº 32.065 de 01/01/2017 | 12/07/2022 às 19:35 | Sem Anexo |