Parecer Técnico e Homologação da parceria entre a entidade Associação de Pais e Amigos do Excepcionais de Aracruz e a Prefeitura Municipal de Aracruz

Secretaria: Prefeitura de Aracruz - PMA

Número:

Data de Abertura: 17/01/2018

Fase Descrição Data de Publicação: Anexo (Download)
Fase Inicial PARECER TÉCNICO (Lei nº 13.019/2014 alterada pela Lei nº13204/2015, Art. 35º, V)   Processo nº: 17443/2017 de 29/12/2017 Data: 04/01/2018 Objeto: Parceria entre a entidade Associação de Pais e Amigos do Excepcionais de Aracruz e a Prefeitura Municipal de Aracruz para realização de Serviço de Proteção Social Básica para Pessoas com Deficiência. Valor da proposta: R$ 261.083,81 Proponente: Associação de Pais e Amigos do Excepcionais de Aracruz   1. APRESENTAÇÃO: O Processo administrativo nº 17443/2017 apresenta, por iniciativa da Associação de Pais e Amigos do Excepcionais de Aracruz (APAE), proposta para celebração de parceria entre a organização da sociedade civil e a administração pública, neste caso, a Secretaria de Desenvolvimento Social e Trabalho. Trata-se de parceria voluntária, fundamentada pela Lei nº 13.019/2014 alterada pela Lei nº13.204/2015 e regulamentada pelo Decreto Municipal nº32.487/2017. A lei nº 13.019/2014 institui normas gerais para as parcerias entre a administração pública e organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação. O objeto proposto consiste na oferta de ações de habilitação e reabilitação da pessoa com deficiência e a promoção de sua inclusão à vida comunitária, no âmbito da Assistência Social, afiançando a Proteção Social por meio da realização do Serviço de Proteção Social Básica para pessoas com deficiência e suas famílias. Sendo este, serviço que integra a rede sociassistencial do município de Aracruz, regulamentado por meio das Resoluções CNAS nº34/2011 e CMASA nº145/2017. O recursos necessários para execução do Plano de Trabalho pelo período de fevereiro de 2018 a março de 2019 é de R$261.000,84. Vindo a tratar-se de recursos provenientes do cofinanciamento Estadual, fundo a fundo, referentes aos anos de 2016 e 2017, destinados ao custeio dos serviços continuados da Assistência Social.   2.1. Considerando o Art. 35º, V da Lei nº 13.019/2014 alterada pela Lei nº13204/2015, a celebração e a formalização do termo de colaboração e do termo de fomento dependerão da emissão de parecer de órgão técnico da administração pública, que deverá pronunciar-se, de forma expressa, a respeito: 2. ANÁLISE DOS DOCUMENTOS: Considerando os documentos apresentados por meio do Processo Administrativo nº 17443/2017 procedeu-se a análise documental nos termos dos Art. 22, 33, 34, 39 da Lei nº13.019/2014 alterada pela Lei nº13.204/2015; Art. 45º do Decreto Municipal nº 32.487/2017 e Art. 2º da Resolução nº 21/2016 do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS).   a) do mérito da proposta, em conformidade com a modalidade de parceria adotada: Considerando o objeto proposto tratar-se da execução do Serviço Proteção Social Básica para Pessoas com Deficiência e suas Famílias, sendo este integrante da rede de Proteção Social Básica do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e em conformidade com a Resolução CMASA nº145/2017, neste caso a política pública em questão já tem parâmetros consolidados, portanto entende-se que a modalidade de parceria adotada deverá ser o Termo de Colaboração, “instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pela administração pública que envolvam transferência de recursos financeiros (Lei nº 13.019/2014 alterada pela Lei nº13204/2015, Art. 2º, VII)”. b) da identidade e da reciprocidade de interesse das partes na realização, em mútua cooperação, da parceria prevista nesta Lei; Considerando a Lei nº 8.742/1993, que define a Assistência Social enquanto Política Pública a ser realizada por meio de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade; Considerando que a proposta constitui a oferta de atendimento às pessoas com deficiência, a inclusão social e à vida comunitária no âmbito da Assistência Social, por meio da promoção do fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, assim como a independência, a segurança, o acessos aos direitos e à participação plena e efetiva na sociedade. Compreende-se que o objeto proposto, qual seja, a parceria entre a Organização da Sociedade Civil e a administração Pública para a execução do Serviço de Proteção Social Básica para Pessoas com Deficiência, constituindo parte integrante da rede de Proteção Social Básica do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), caracteriza reciprocidade de interesse das partes na realização, em mútua cooperação, da parceria prevista na Lei nº 13.019/2014 alterada pela Lei nº13.204.   da viabilidade de sua execução;   Em análise do Plano de Trabalho, apensado ao Processo por meio do Ofício nº005/2018, observa-se compatibilidade no que se refere ao previsto no artigo 22, caput da Lei nº 13.019, de 2014 alterada pela Lei 13.204, de 2015 e no artigo 21 do Decreto nº 32.487, de 2017: Descrição da realidade que será objeto da parceria, devendo ser demonstrado o nexo entre essa realidade e as atividades ou projetos e metas a serem atingidas; descrição de metas a serem atingidas e de atividades ou projetos a serem executados; a previsão de receitas e de despesas a serem realizadas na execução das atividades ou dos projetos abrangidos pela parceria. forma de execução das atividades ou dos projetos e de cumprimento das metas a eles atreladas; definição dos parâmetros a serem utilizados para a aferição do cumprimento das metas.   da verificação do cronograma de desembolso; Em análise do cronograma de desembolso proposto no Plano de Trabalho foi observada compatibilidade com o objeto proposto e com os interesses recíprocos da administração pública e da organização da sociedade civil. e) da descrição de quais serão os meios disponíveis a serem utilizados para a fiscalização da execução da parceria, assim como dos procedimentos que deverão ser adotados para avaliação da execução física e financeira, no cumprimento das metas e objetivos; Em conformidade com a Lei nº13.019/2014 alterada pela Lei nº13.204/2015, a fiscalização da execução da parceria será realizada pelo Gestor da Parceria e homologada pela Comissão de Monitoramento. g) da designação do gestor da parceria; Em conformidade com o Art. 2º, VI da Lei nº13.019/2014 alterada pela Lei nº13.204/2015 o gestor da parceria é o agente público responsável pela gestão de parceria, com poderes de controle e fiscalização e precisa ser designado por ato publicado em meio oficial de comunicação. Fica portanto, designada a servidora Mayani Emanoelly Gardi Januário, matrícula 22.156, como gestora da parceria. h) da designação da comissão de monitoramento e avaliação da parceria; Em conformidade com o Art. 2º, XI da Lei nº13.019/2014 alterada pela Lei nº13.204/2015 a Comissão e Monitoramento e Avaliação é o órgão colegiado destinado a monitorar e avaliar as parcerias celebradas com organizações da sociedade civil mediante termo de colaboração ou termo de fomento e deve ser constituído por ato publicado em meio oficial de comunicação. Fica portanto, designada a Comissão de Monitoramento e Avaliação, nomeada por meio da Portaria n°14.558/2017. 2.2. No que se refere aos documentos que comprovam o atendimento aos requisitos para celebração do Termo de Colaboração, em conformidade com o Art. 33 da Lei nº13.019/2014 alterada pela Lei nº13.204/2015. A proponente apresentou seu Estatuto Social, contante nas páginas de 07 a 33, prevendo: Objetivos voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social, no Art. 9º; Que em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido será transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos da Lei nº 13.019, de 2014, e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta, no Art. 56º, parágrafo único; Possuir escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade, no Art. 34º, §2ºa; Quanto a apresentação de Quanto a “Experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto da parceria ou de natureza semelhante”, não há previsão no Estatuto Social, mas foi devidamente comprovada por meio de Relatório de execução das atividades do ano de 2016, constante nas páginas de 47 a 98. Quanto a “possuir instalações, condições materiais e capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento do objeto da parceria e o cumprimento das metas estabelecidas”, não há previsão no Estatuto Social, mas foi devidamente comprovada por meio de Relatório de execução das atividades do ano de 2016, constante nas páginas de 47 a 98 e Declaração de Capacidade e Operacional constante nas páginas de 199 a 214. 2.3. No que se refere aos documentos que comprovam o atendimento aos requisitos para celebração do Termo de Colaboração, em conformidade com os Art. 34 da Lei nº13.019/2014 alterada pela Lei nº13.204/2015, a proponente apresentou: Nas páginas, 129 a 127, certidões de regularidade fiscal, previdenciária, tributária, de contribuições, de dívida ativa e trabalhista (art. 34, inciso II, da Lei nº 13.019, de 2014 alterada pela Lei 13.204, de 2015 e Decreto nº 32.487, de 2017, Art. 45, incisos II e III); Nas páginas 07 a 33, cópia do estatuto registrado e eventuais alterações (art. 34, inciso III, da Lei nº 13.019, de 2014 alterada pela Lei 13.204, de 2015); Nas páginas 34 a 38, cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual, bem como relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, conforme estatuto, com endereço, telefone, endereço de correio eletrônico, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF de cada um deles. (art. 34, incisos V e VI, da Lei nº 13.019, de 2014 alterada pela Lei 13.204, de 2015); Na página 06, comprovante de funcionamento no endereço declarado pela entidade, por meio de cópia de documento hábil, a exemplo de conta de consumo ou contrato de locação (art. 34, inciso VII, da Lei nº 13.019, de 2014 alterada pela Lei 13.204, de 2015 e Decreto nº 32.487, de 2017, Art. 45, §2º); 2.4. No que se refere ao atendimento às situações de impedimento previstas no Art. 39 da Lei nº13.019/2014 alterada pela Lei nº13.204/2015, a proponente apresentou, nas páginas 112 a 116, declarações firmadas por seu representante legal e por todo quadro de dirigentes atual, de que não se encontra em nenhuma das situações de impedimento. 2.5. A proponente apresentou os documentos que comprovam o atendimento aos requisitos previstos no Art. 45º do Decreto Municipal nº 32.487/2017: Na página 117, declaração de pelo menos um dirigente, assinada pelo próprio, atestando que se responsabilizará, de forma solidária, pela execução das atividades e pelo cumprimento das metas pactuadas na parceria (Decreto nº 32.487, de 2017, Art. 45, inciso V); Nas páginas 44 a 46, prova da propriedade ou posse legítima do imóvel, caso seja necessária à execução do objeto pactuado (Decreto nº 32.487, de 2017, Art. 45, inciso VI); Na página 111 a 115, declaração de que seus dirigentes não tenham sido julgados responsáveis por falta grave e inabilitados para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança por qualquer ente federado, enquanto durar a inabilitação (Decreto nº 32.487, de 2017, Art. 45, inciso VIII); Na página 112 a 115, declaração de que seus dirigentes não tenham sido considerados responsáveis por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III, do artigo 12, da Lei Federal nº. 8.429, de 2 de junho de 1992 (Decreto nº 32.487, de 2017, Art. 45, inciso IX); Na página 125, declaração, sob as penas da lei, de que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno , perigoso ou insalubre e de que não emprega menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz (Decreto nº 32.487, de 2017, Art. 45, inciso XI); Na página 126, declaração, sob as penas da lei, de que não emprega alguém em regime de escravidão (Decreto nº 32.487, de 2017, Art. 45, inciso XII). 2.6. A proponente apresentou os documentos que comprovam o atendimento aos requisitos previstos no Art. 2º da Resolução nº 21/2016 do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS): Ser constituída em conformidade com o disposto no art. 3° da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 e estar inscrita no respectivo conselho municipal de assistência social, na forma do art. 9° da Lei nº 8.742, de 1993 (Resolução CNAS nº 21/2016, Art. 2º, inciso I e II), conforme apresentado na página 121 e 122; Estar cadastrada no Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social – CNEAS, de que trata o inciso XI do art.19 da Lei nº 8.742, de 1993, na forma estabelecida pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário – MDSA (Resolução CNAS nº 21/2016, Art. 2º, inciso III), conforme apresentado na página 120.   3. CONCLUSÃO Considerando os documentos constantes no Processo n° 17.443/2017, mediante análise apresentada, conclui-se pela possibilidade de celebração da parceria entre a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Aracruz e a Prefeitura Municipal de Aracruz para execução do Plano de Trabalho apresentado. __________________________________ Mayani Emanoelly Gardi Januário Assistente Social / CRESS-17ª Reg. 2.543 Mat. 22156   HOMOLOGAÇÃO DE PARECER TÉCNICO A Secretaria de Desenvolvimento Social e Trabalho, neste ato representada pela Srª Rosilene Filipe dos Santos Matos, RESOLVE HOMOLOGAR O PARECER TÉCNICO emitido por integrante do núcleo técnico desta secretaria na data de 04/01/2018, que pronunciou-se de forma expressa ao apreciar a documentação apresentada pela ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE ARACRUZ - APAE,  concluindo que a Organização da Sociedade Civil respeitou os requisitos preestabelecidos na Lei nº. 13.019/2014 e suas alterações, ainda os termos contidos no Decreto de n°. 32.487 de 13/03/2017, além dos demais requisitos previstos na Resolução do Conselho Nacional de Assistência Social de nº 21 de 24/11/2016, estando a Organização apta a firmar o TERMO DE COLABORAÇÃO com este município, tendo por objeto a oferta de habilitação e reabilitação da pessoa com deficiência e a promoção de sua inclusão a vida comunitária, no âmbito da assistência social, conforme devidamente justificado no Plano de Trabalho constante no Processo Administrativo de n° 17.443/2017 que está à disposição dos interessados para consulta. Publique-se na data. Aracruz/ES, 12 de janeiro de 2018.   ROSILENE FILIPE DOS SANTOS MATOS Secretária de Desenvolvimento Social e Trabalho Decreto nº 32.065 de 01/01/2017   HOMOLOGAÇÃO DE PARECER TÉCNICO A Secretaria de Desenvolvimento Social e Trabalho, neste ato representada pela Srª Rosilene Filipe dos Santos Matos, RESOLVE HOMOLOGAR O PARECER TÉCNICO emitido por integrante do núcleo técnico desta secretaria na data de 04/01/2018, que pronunciou-se de forma expressa ao apreciar a documentação apresentada pela ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE ARACRUZ - APAE,  concluindo que a Organização da Sociedade Civil respeitou os requisitos preestabelecidos na Lei nº. 13.019/2014 e suas alterações, ainda os termos contidos no Decreto de n°. 32.487 de 13/03/2017, além dos demais requisitos previstos na Resolução do Conselho Nacional de Assistência Social de nº 21 de 24/11/2016, estando a Organização apta a firmar o TERMO DE COLABORAÇÃO com este município, tendo por objeto a oferta de habilitação e reabilitação da pessoa com deficiência e a promoção de sua inclusão a vida comunitária, no âmbito da assistência social, conforme devidamente justificado no Plano de Trabalho constante no Processo Administrativo de n° 17.443/2017 que está à disposição dos interessados para consulta. Publique-se na data. Aracruz/ES, 12 de janeiro de 2018.   ROSILENE FILIPE DOS SANTOS MATOS Secretária de Desenvolvimento Social e Trabalho Decreto nº 32.065 de 01/01/2017 12/07/2022 às 19:35 Sem Anexo