MANUAL DE NORMAS E PROCEDIMENTOS QUANTO À COMERCIALIZAÇÃO E EXPOSIÇÃO DE PRODUTOS E SERVIÇOS NA FESTA DA CIDADE DE ARACRUZ 2018

Secretaria: Prefeitura de Aracruz - PMA

Número:

Data de Abertura: 21/03/2018

Fase Descrição Data de Publicação: Anexo (Download)
Fase Inicial 1. INFORMAÇÕES GERAIS Este manual contém normas e procedimentos quanto à comercialização e exposição de produtos e serviços na FESTA DA CIDADE de ARACRUZ que acontecerá nos dias 06 a 08 de abril de 2018 no Parque de Exposições Rubens Pimentel - Aracruz.             Este manual fornece ao comerciante e expositores, bem como às pessoas, empresas e outros por eles contratados, as principais informações e normas necessárias ao bom funcionamento da FESTA DA CIDADE. O evento contará com o espaço reservado à comercialização de produtos em geral, tendo suas unidades delimitadas pelo objeto principal a ser comercializado.   2. DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES 2.1 – DA ORGANIZADORA: A promoção e organização desse evento é de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Aracruz. A Prefeitura Municipal de Aracruz e suas Secretarias não se responsabilizam por danos ou prejuízos causados às pessoas ou produtos expostos antes, durante ou após a realização do evento, incluindo roubo, sabotagem, confusão civil, deficiências ou interrupções no fornecimento de energia elétrica, água ou acidentes de quaisquer espécies. A Prefeitura de Aracruz se exime de toda e qualquer responsabilidade quanto ao descumprimento das normas e procedimentos contidos neste manual. 2.2 – DOS COMERCIANTES: É de exclusiva responsabilidade dos comerciantes e expositores zelarem pelos bens e produtos sejam de que natureza for, inclusive com as pessoas envolvidas nas atividades dentro do ponto comercial: prepostos, transportadores, montadores, empresas de guincho e tudo mais, seja na montagem, durante o evento ou na desmontagem, cuja única e total responsabilidade por qualquer dano ou eventualidade ocorrida será o responsável legal. Assim, a Prefeitura Municipal de Aracruz recomenda aos responsáveis pelos espaços de comercialização e exposição que providenciem seus próprios seguros contra todos e quaisquer riscos, pois os mesmos são de sua única e exclusiva responsabilidade. 3. NORMAS LEGAIS      3.1 – CONTRATAÇÃO DE MÃO DE OBRA EVENTUAL Os comerciantes e expositores devem observar as normas do Ministério do Trabalho para a contratação de mão de obra eventual. 3.1.2.     Mão de obra de Menores Caso seja necessária a contratação de menores de 18 anos, o comerciante e expositor devem observar às orientações da Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Aracruz e obedecer ao que determina o Estatuto da Criança e do Adolescente. 3.1.3.     Contratação de Serviços A contratação e o pagamento dos serviços de limpeza dos espaços de comercialização e exposição, segurança, mobiliário, despacho aduaneiro, transporte, movimentação de carga, e outros são de total responsabilidade dos comerciantes e expositores.     3.2 - INTRANSFERIBILIDADE O comerciante ou expositor não poderá transferir, total ou parcialmente, direitos e responsabilidades assumidas, nem sublocar ou ceder qualquer parcela ou o total da área que lhe foi destinada, sob pena de ter o espaço e materiais confiscados até o final do evento. 4. NORMAS DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA Os comerciantes e expositores deverão seguir as normas da Vigilância Sanitária, conforme descrito abaixo: A autorização sanitária será concedida após a inspeção das instalações, pela autoridade sanitária competente, obedecendo às normas legais vigente. A licença sanitária após liberada pela autoridade sanitária competente deverá ser afixada no estabelecimento/barraca em local visível. Não será autorizado o funcionamento do estabelecimento/barraca que não tiver estrutura física compatível com a atividade desenvolvida. Os ambulantes deverão providenciar um recipiente identificado, com água para realizar a higienização das mãos. Nos estabelecimentos/barracas é proibido: fumar; permitir permanência de quaisquer animais; reaproveitar sobras frias e quentes; e expor alimentos ou gêneros alimentícios para a venda sem estar devidamente protegidos contra poeira, insetos e outros. Deverão manter permanente e rigoroso asseio de suas dependências, bem como das máquinas, utensílios e demais materiais nelas existentes, sendo proibido utilizar estas dependências como habitação e/ou dormitório. Lixeira de pedal (de material lavável) provida de sacola plástica. Os resíduos devem ser retirados diariamente. Os alimentos previamente preparados para serem comercializados, só poderão provir de estabelecimento devidamente licenciado pela autoridade sanitária. O gelo utilizado no preparo de bebidas deverá ser de água filtrada (apresentar nota fiscal da compra). O pessoal que manuseia alimentos será proibido tocar em dinheiro. As pessoas que manipulam alimentos deverão possuir atestado de saúde (particular). Os comerciantes deverão apresentar-se com rigoroso asseio pessoal e usar uniforme adequado durante o trabalho, conservando-o sempre limpo. Além disso, é importante manter o espaço ao redor da barraca livre de focos insalubres.   E ainda, deverão seguir as normas descritas abaixo: Uniforme: camisa ou jaleco de manga de cor clara, cabelos protegidos e sem adornos (brincos, anéis, pulseiras). Os ambulantes de bebidas não necessitam de proteção para os cabelos. Unhas: limpas, curtas e sem esmalte (manipulador). Alimentos: os alimentos deverão estar em recipientes fechados com tampa (bom estado de higiene) ou sacola plástica transparente. Carnes: apresentar as notas fiscais e respectivos certificados sanitários em caso de compra direta em frigoríficos. Churrasquinho: As carnes devem ser acondicionadas separadas por espécie e sob refrigeração. Carne de sol exposta: deverá estar protegida, isto é, embalada ou acondicionada adequadamente. Milho verde: Devem ser cozidos em água filtrada e mantidos em temperatura elevada. As palhas devem ser higienizadas com solução clorada na proporção de 1 colher de sopa de água sanitária em 1 litro de água potável e em seguida enxaguadas em água filtrada. Caldo de cana: as canas devem ser higienizadas e acondicionadas em local protegido contra insetos e roedores. As moendas devem devidamente higienizadas antes do início de cada dia de trabalho. Preparo dos alimentos: evitar conversar, tossir, assoar o nariz, e pegar em dinheiro. Alimentos perecíveis: manter sob refrigeração. Panos de prato: em quantidade suficiente para desenvolver as atividades. O ideal é papel toalha de cor branca, ou seja, de material não reciclado a fim de não haver contaminação para o alimento. Freezer: manter limpo e organizado. O ideal é um para bebidas e outro para alimentos. Na impossibilidade, faz-se necessário a separação utilizando barreiras, ficando um lado para bebidas e o outro para alimentos. Caixas de isopor: manter estes objetos sempre limpo (realizar limpeza diária com água e sabão). Não será permitido a utilização de caixas com mofo (fungos). Tábua de corte: não será permitido tábuas, colheres ou quaisquer utensílios de madeira, mas sim de material não poroso como: polietileno, inox ou plástico. Maionese, catchup, molhos, condimentos e similares: devem ser em sachês. Cópia do alvará do fornecedor dos alimentos (salgados, pães, pizzas, gelo, etc). Lixeira com pedal e tampa. Acondicionamento: Manter todos os alimentos em recipientes fechados ou em sacolas transparentes. Verificar a data de fabricação e validade dos produtos expostos. LEGISLAÇÕES SANITÁRIAS: RDC ANVISA N° 216/2004; NR 24 MINISTÉRIO DO TRABALHO; CÓDIGO ESTADUAL DE SAÚDE N° 9066/1999; LEI MUNICIPAL N° 4079/2016. 5. NORMAS PARA A UTILIZAÇÃO GPL (GÁS DE COZINHA) Os comerciantes deverão seguir as normas do Corpo de Bombeiros. O botijão deve ser instalado em área ventilada e externa. O botijão deve ficar protegido do sol, da chuva, da umidade e afastado de outros produtos inflamáveis, de fonte de calor e faísca; ter resistência mecânica adequada a possíveis esforços decorrentes das condições de uso; estar devidamente protegido contra a corrosão; não apresentar vazamento em toda sua extensão. A instalação de gás deve ser provida de válvula de fechamento manual em cada ponto em que se tornarem convenientes para a segurança, operação e manutenção da instalação. As válvulas e os reguladores de pressão devem ser instalados de modo a permanecer protegidos contra danos físicos e permitir fácil acesso, conservação e substituição a qualquer tempo. A mangueira entre o aparelho e o botijão deverá atender a legislação vigente, devendo estar impreterivelmente dentro do prazo de validade. Os botijões de gás devem permanecer dentro do espaço de comercialização determinado a cada um. Cada comerciante deverá contatar os bombeiros para que façam a vistoria. 6. COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS É expressamente proibida a venda de bebidas e alimentos fora das instalações do estabelecimento, ou seja, é proibida a venda dos mesmos utilizando caixa térmica ou qualquer outro suporte de comercialização. É expressamente proibida a comercialização e circulação de produtos em recipientes de vidro. É terminantemente proibida a venda e distribuição de bebidas alcoólicas para menores de 18 anos, conforme artigo 243 da lei 8.069/90. A Portaria da Vara da Infância e da Juventude deverá estar afixada na frente da barraca, em local visível. “Segundo o artigo 243 da lei 8.069/90, É CRIME: Vender, fornecer ainda que gratuitamente, ministrar ou entregar, de qualquer forma, a criança ou adolescente, sem justa causa, produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, ainda que por utilização indevida. Pena: detenção de dois a quatro anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave.” Se houver identificação de produtos adulterados, falsificados ou sem o registro do órgão competente, o infrator será penalizado com a apreensão da mercadoria e multa. 7. PUBLICIDADE E PROMOÇÃO É permitida a execução de atividades de promoção e publicidade somente dentro da área restrita de cada comerciante e expositor, não podendo o mesmo utilizar as vias de circulação ou outras áreas de uso comum para este fim. Não será permitido associar, em hipótese alguma, a imagem institucional da Prefeitura de Aracruz ou de seus servidores a fins políticos e/ou partidários. Ademais, não está permitido propagandas políticas e/ou partidárias com punição de perda da autorização de uso do espaço público sem restituição do valor pago. 8. MONTAGEM, DESMONTAGEM E ABASTECIMENTO DOS ESPAÇOS DE COMERCIALIZAÇÃO E EXPOSIÇÃO Materiais, equipamentos, produtos, alimentos a serem expostos e que sirvam de suporte a qualquer atividade realizada nos espaços, só poderão entrar na área da Praça da Paz nos horários abaixo especificados:   ATIVIDADE PERÍODO HORÁRIOS Montagem 05/04/2018 Das 08 às 18 horas Montagem 06/04/2018 Das 08 às 11 horas Abastecimento 07/04/2018 Das 08 às 14 horas Abastecimento 08/04/2018 Das 07 às 10 horas Desmontagem 09/04/2018 Após encerramento da programação oficial, devendo o espaço estar completamente liberado no dia 09/04, até 18 horas Não será permitida a permanência de veículos dos responsáveis pelos espaços de comercialização dentro do Parque de Exposição Rubens Pimentel após as 14 horas do dia 06/04/2018, até o encerramento oficial do evento no dia 08/04/2018.    8.1  Estrutura Será de responsabilidade do comerciante e expositor a instalação das barracas. É de responsabilidade da organizadora do evento a instalação de pontos de energia. Será de responsabilidade do comerciante e expositor a instalação de tomadas, lâmpadas, fios, disjuntores para o funcionamento do estabelecimento comercial, feita por profissional devidamente habilitado. As edificações dos espaços públicos não poderão em hipótese alguma serem demarcadas, pintadas, furadas ou escavadas pelo comerciante, salvo se justificado junto à Fiscalização de Postura e por ela autorizado.   8.2  Limpeza É de responsabilidade de cada comerciante e expositor a remoção do entulho e material não utilizado durante a instalação e decoração do estabelecimento. É de responsabilidade de cada comerciante e expositor o depósito do lixo devidamente acondicionado em local pré-estabelecido pelo Setor de Limpeza Pública da Secretaria Municipal Transportes e Serviços Urbanos (SETRANS). 9. FUNCIONAMENTO DOS ESTABELECIMENTOS Não será permitido o encerramento das atividades antes do término do horário de realização do evento; A iluminação do estabelecimento deverá ser mantida (ligada) durante todo o horário de realização. No encerramento de cada jornada, caberá ao responsável pelo estabelecimento desligar todos os equipamentos elétricos; Tabelas e Preços: Recomendamos a fixação de tabelas com os preços dos produtos comercializados. Isto agilizará o atendimento aos clientes. Outra sugestão que pode agradar o cliente é a confecção de cardápios; A utilização de quaisquer recursos de áudio com finalidade para mensagens promocionais, apresentação dos produtos ou som ambiente será fiscalizada pela Fiscalização de Postura e Secretaria de Meio Ambiente; As vias de circulação e os espaços dos estabelecimentos não poderão ser utilizados para a deposição de produtos, equipamentos, ferramentas. Todos os produtos e equipamentos deverão ser guardados exclusivamente dentro dos limites da área do estabelecimento; Não será permitido o uso de equipamentos como mesas e cadeiras fora do espaço de comercialização determinado a cada comerciante; Não será permitida a venda de bebida alcoólica durante a realização da programação religiosa; Não será permitida a circulação dos ambulantes para venda de produtos dentro da área do evento, devendo os mesmos obedeceram aos seus pontos previamente determinados; Os estabelecimentos deverão funcionar, obrigatoriamente, durante todos os dias do evento conforme a programação, reservando-se a Fiscalização de Postura o direito de interdição dos estabelecimentos caso não haja o cumprimento desta. 10. DISPOSIÇÕES GERAIS             O descumprimento de qualquer item descrito neste Manual de Normas e Procedimentos quanto à Comercialização e Exposição de Produtos e Serviços na Festa da Cidade de Aracruz 2018 estará sujeito à notificação, apreensão, interdição e auto de infração e qualquer sanção prevista em legislação. A Prefeitura de Aracruz se reserva no direito de desimpedir as áreas contratadas, caso considerem inadequado seu uso. Neste caso, nenhuma importância paga será restituída ao comerciante e expositor. A Prefeitura de Aracruz reserva-se o direito de arbitrar sobre casos omissos neste manual, bem como estabelecer novas normas que se façam necessárias ao bom funcionamento da Festa da Cidade. IMPORTANTE: Recomendamos total conhecimento deste Manual por todos os envolvidos no atendimento dentro dos espaços de comercialização e exposição. As comunicações ou dúvidas referentes a este Manual deverão ser encaminhadas à Seção de Postura pelo telefone (27) 32707974, com André.   Aracruz (ES), 20 de março de 2018.   JEAN CARLO GRATZ PEDRINI Secretário Municipal de Turismo e Cultura    Decreto nº 32.067 de 01/01/2017                               DECLARAÇÃO E AUTORIZAÇÃO   Pelo presente termo, declaro ter recebido, compreendido e estar ciente das disposições do Manual de Normas da Festa da Cidade de Aracruz 2018 que regem todas as relações e a condução dos trabalhos a serem realizados no referido evento. Declaro ainda ter ciência de que o descumprimento dos procedimentos contidos neste manual por mim ou pelos terceiros por mim contratados (montador, decorador, subcontratado e demais pessoas envolvidas com o evento) acarretará a aplicação de multa pecuniária que se não quitada ensejará no encerramento de minhas atividades no evento. Nesse sentido, comprometo-me, sob as penalidades previstas em Lei, a realizar meu trabalho de forma virtuosa, respeitosa, correta e íntegra, respeitando o Manual de Normas da Festa da Cidade de Aracruz 2018.   Aracruz (ES), 09 de abril de 2018.       Interessado:   Tipo de atividade :   Assinatura: 12/07/2022 às 19:35 Sem Anexo