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Mais EditaisJUSTIFICATIVA DA DISPENSA E INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO NOS TERMOS DA LEI 13.019/2014 E SUAS ALTERAÇÕES- ASSOCIAÇÃO LAR SÃO JOSE RAIO DE LUZ
Secretaria: Prefeitura de Aracruz - PMA
Número:
Data de Abertura: 03/05/2018
Fase | Descrição | Data de Publicação: | Anexo (Download) |
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JUSTIFICATIVA DA DISPENSA E INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO NOS TERMOS DA LEI 13.019/2014 E SUAS ALTERAÇÕES | JUSTIFICATIVA DA DISPENSA E INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO NOS TERMOS DA LEI 13.019/2014 E SUAS ALTERAÇÕES | 12/07/2022 às 19:35 | Ver |
Fase Inicial | O Município de Aracruz/ES, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Social e Trabalho, torna público a Justificativa de Dispensa e Inexigibilidade de Chamamento Público,tendo por fundamento as disposições contidas na Resolução nº 21 de 24 de novembro de 2016 do Conselho Nacional de Assistência Social, no inciso VI do art. 30, bem como o inciso II do art. 31 da Lei Federal de nº 13.019/2014 alterada pela Lei nº 13.204/2015 e combinada com os artigos 23 e 24 do Decreto Municipal nº 32.487 de 13 de março de 2017, objetivando a formalização de Termo de Colaboração com a Associação Lar São José Raio de Luz. A justificativa decorreu na forma de DISPENSA de Chamamento Público, porquanto trata-se de execução de atividades voltadas a serviços no âmbito da assistência social, sendo a OSC inserida no Serviço de Proteção Social Básica e devidamente tipificada no âmbito desta Política, pois, constituída em conformidade com a Lei Federal de nº 8.742/1993- Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), e a Resolução CNAS 109/2009, e inscrita no Conselho Municipal de Assistência Social de Aracruz, sob o número 019/2006 para executar o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, ainda cadastrada no Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social (CNEAS), decorrendo também na forma de INEXIGIBILIDADE de Chamamento Público pela destinação de valores para a Entidade, os quais insertos na Lei Orçamentária Anual de n.º 4.159/2017 que a identifica expressamente como beneficiária a receber transferência de recursos financeiros na forma de subvenção.Registre-se que, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar desta publicação, a justificativa poderá ser impugnada, conforme previsão do art. art. 32, §2º da Lei nº 13.019/2014 e do art. 25, §2º do Decreto Municipal nº 32.487/2017, conforme Extrato da Justificativa anexado. | 12/07/2022 às 19:35 | Sem Anexo |