JUSTIFICATIVA DA DISPENSA E INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO NOS TERMOS DA LEI 13.019/2014 E SUAS ALTERAÇÕES- FUNDAÇÃO MONSENHOR GUILHERME SCHMITZ - RECANTO DO ANCIÃO JOSE SEGATTO

Secretaria: Prefeitura de Aracruz - PMA

Número:

Data de Abertura: 07/05/2018

Fase Descrição Data de Publicação: Anexo (Download)
JUSTIFICATIVA DE DISPENSA E INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO NOS TERMOS DA LEI DE N.º 13.019/2014 E SUAS ALTERAÇÕES JUSTIFICATIVA DE DISPENSA E INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO NOS TERMOS DA LEI DE N.º 13.019/2014 E SUAS ALTERAÇÕES 12/07/2022 às 19:35 Ver
Fase Inicial O Município de Aracruz/ES, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Social e Trabalho, torna público a Justificativa de Dispensa e Inexigibilidade de Chamamento Público,tendo por fundamento as disposições contidas na Resolução nº 21 de 24 de novembro de 2016 do Conselho Nacional de Assistência Social, no inciso VI do art. 30, bem como o inciso II do art. 31 da Lei Federal de nº 13.019/2014 alterada pela Lei nº 13.204/2015 combinada com os artigos 23 e 24 do Decreto Municipal nº 32.487 de 13 de março de 2017, objetivando a formalização de Termo de Colaboração com a FUNDAÇÃO MONSENHOR GUILHERME SCHMITZ - RECANTO DO ANCIÃO JOSE SEGATTO. A justificativa decorreu na forma de DISPENSA de Chamamento Público, porquanto trata-se de execução de atividades voltadas a serviços da assistência social, sendo a OSC inserida no Serviço de Proteção Social Especial e devidamente tipificada no âmbito desta Política, pois, constituída em conformidade com a Lei Federal de nº 8.742/1993- Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), e a Resolução CNAS 109/2009, e inscrita no Conselho Municipal de Assistência Social de Aracruz, sob o número 015/2005 para executar o Serviço Social Especial de Alta Complexidade, prestando o Serviço de Acolhimento Institucional e cadastrada no Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social (CNEAS), decorrendo também na forma de INEXIGIBILIDADE de Chamamento Público pela destinação de valores para a Entidade, os quais insertos em Leis Específicas que a identifica expressamente como beneficiária a receber transferência de recursos financeiros na forma de subvenção, somada a singularidade do objeto da parceria e a inviabilidade de competição, porquanto, a entidade, por meio do Projeto Recanto do Ancião oferece um Serviço de Alta Complexidade e, é a única Organização da Sociedade Civil nas proximidades do município de Aracruz que proporciona o acolhimento de longa permanência as pessoas idosas desde a data de 10/11/1998.Registre-se que, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar desta publicação, a justificativa poderá ser impugnada, conforme previsão do art. art. 32, §2º da Lei nº 13.019/2014 e do art. 25, §2º do Decreto Municipal nº 32.487/2017, conforme Extrato da Justificativa anexada. 12/07/2022 às 19:35 Sem Anexo