RESPOSTA DE PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO DO EDITAL Nº 002/2018/SEMDS

Secretaria: Prefeitura de Aracruz - PMA

Número:

Data de Abertura: 22/05/2018

Fase Descrição Data de Publicação: Anexo (Download)
RESPOSTA DE PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO DO EDITAL Nº 002/2018/SEMDS RESPOSTA DE PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO DO EDITAL Nº 002/2018/SEMDS 12/07/2022 às 19:35 Ver
Fase Inicial IMPUGNANTE: Instituto de Política Públicas e Desenvolvimento Social e Educacional do Espírito Santo (IPPES).   DAS RAZÕES DA IMPUGNAÇÃO: Nas palavras da impugnante: O Edital em comento traz, dentre as exigências constantes do item 6 que os participantes estejam registrados no CMDCA: 6 – REQUISITOS E IMPEDIMENTOS PARA A CELEBRAÇÃO DO TERMO DE FOMENTO 6.1.      Para a celebração do termo de Fomento, a OSC deverá atender aos seguintes requisitos: .................. .................. Estar devidamente registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Aracruz (CMDCA).   Fato este que diretamente privilegia as Organizações da Sociedade Civil instaladas no município de Aracruz o que guarda coerência com a redação permitida pela Legislação afinada com o §2º do Art. 24 da Lei 13.019/2014, admitindo a participação das OSC sediadas ou com representação atuante e reconhecia na unidade da Federação onde será executado o objeto a parceria: § 2o É vedado admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos de convocação, cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo em decorrência de qualquer circunstância impertinente ou irrelevante para o específico objeto da parceria, admitidos: (Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015) I - a seleção de propostas apresentadas exclusivamente por concorrentes sediados ou com representação atuante e reconhecida na unidade da Federação onde será executado o objeto da parceria; (Incluído pela Lei nº 13.204, de 2015) II - o estabelecimento de cláusula que delimite o território ou a abrangência da prestação de atividades ou da execução de projetos, conforme estabelecido nas políticas setoriais. (Incluído pela Lei nº 13.204, de 2015)   DO PEDIDO DA IMPUGNANTE: Alteração no Item 6.1, alínea j do Edital e Item 4.1 do Termo de Referência, procedendo à inclusão da participação das OSCs sediadas no município de Ibiraçu e que as mesmas estejam inscritas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do município de Ibiraçu (ES).   DA ANÁLISE DAS ALEGAÇÕES O Item 6.1, alínea j, do Edital 002/2018/SEMDS rege quanto aos requisitos para celebração do Termo de Fomento. Com base no Art. 28 da Lei nº 13.019/14 alterada pelei Lei nº 13.204/15,     Somente depois de encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, a administração pública procederá à verificação dos documentos que comprovem o atendimento pela organização da sociedade civil selecionada dos requisitos previstos nos arts. 33 e 34. E no caso deste Edital, dos requisitos previstos no Item 6.1. Entendemos, portanto, que qualquer OSC pode apresentar proposta e participar do processo de seleção. Somente após a etapa competitiva, Fase de Seleção, as OSCs selecionadas serão convidadas a apresentar os documentos necessários para a Fase de Celebração (assinatura) do Termo de Fomento. O requisito “Estar devidamente registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Aracruz (CMDCA)” foi previsto pelo próprio CMDCA no Termo de Referência, em consequência no Edital, considerando o Art. 91 da Lei n°8069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), “As entidades não-governamentais somente poderão funcionar depois de registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o qual comunicará o registro ao Conselho Tutelar e à autoridade judiciária da respectiva localidade”. Entendendo, portanto, tratar-se de requisito indispensável para a celebração de parcerias com recursos do Fundo da Infancia e Adolescencia voltados à promoção, à proteção e a defesa dos direitos humanos de crianças e adolescentes do Município de Aracruz-ES. O requisito em questão não é impeditivo para participação no processo de seleção, podendo as OSCs participantes providenciarem seus registros no referido Conselho no decorrer da etapa competitiva, para que no momento da celebração (assinatura) do Termo de Fomento, haja atendimento ao requisito previsto no Edital e na Lei n°8069/1990.   DA DECISÃO Considerando a possibilidade de participação de qualquer OSC na etapa competitiva; Considerando o objeto das parcerias propostas pelo Edital 02/2018/SEMDS consistir na “Promoção, à proteção e a defesa dos direitos humanos de crianças e adolescentes do Município de Aracruz-ES”, e para tanto, há necessidade de registro no Conselho Municipal da Criança e do Adolescente para funcionamento de qualquer entidade não governamental nos termos do Art. 91 da Lei n°8069/1990; Esta comissão decide pelo INDEFERIMENTO do pedido de impugnação do Edital 02/2018/SEMDS.   Aracruz, 22 de maio de 2018.     _________________________________________ Mayani Emanoelly Gardi Januário – mat. 22156 Presidente da Comissão de Seleção 12/07/2022 às 19:35 Sem Anexo