SEMTUR divulga Parecer Técnico, Justificativa de Inexigibilidade e dispensa de Chamamento Público entre PMA e o Secretariado dos Imigrantes Friulanos de Aracruz

Secretaria: Prefeitura de Aracruz - PMA

Número:

Data de Abertura: 30/05/2018

Fase Descrição Data de Publicação: Anexo (Download)
Parecer Técnico Nº 006/2018 Parecer Técnico Nº 006/2018 12/07/2022 às 19:35 Ver
Justificativa de Inexigibilidade de Chamamento Público Justificativa de Inexigibilidade de Chamamento Público 12/07/2022 às 19:35 Ver
Fase Inicial JUSTIFICATIVA DA DISPENSA E INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICOO Município de Aracruz/ES, por meio da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura - SEMTUR informa que nos autos do Processo Administrativo 12.633/2017 foi autorizada a INEXIGIBILIDADE e a DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO, tendo por fundamento as disposições contidas no inciso VI do art. 30, inciso II do art. 31 da Lei Federal de nº 13.019/2014 alterada pela Lei nº 13.204/2015 e nos artigos 23 e 24 do Decreto Municipal nº 32.487 de 13 de março de 2017 que dispõe sobre regras e procedimentos do regime jurídico das parcerias celebradas entre a Administração Pública Municipal e as Organizações da Sociedade Civil.DADOS DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVILNOME: Associação Secretariado dos Imigrantes Friulanos de AracruzCNPJ: 02.439.502/0001-49ENDEREÇO: Rua Quintino Loureiro, nº 628, Centro, Aracruz, CEP: 29.190-014PRESIDENTE: João BatistaIDENTIFICAÇÃO DA PARCERIAOBJETO: Organização e execução da 8ª ITALIA UNITA, a ser realizada nos dias 06, 07 e 08 de julho de 2018.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA716 - Código Reduzido12.01.00 - Secretaria de Turismo e Cultura23.695.0020.2.0062 – Realização, Participação, Qualificação do Prestado3.3.50.41.00 – Contribuições1.000.000 - Recursos Próprios (Recursos do Tesouro)R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) – valor totalFaz-se saber que de acordo com o Art. 32, § 2º, da Lei nº 13.019/2014 complementada pela Lei nº 13.204/2015:§ 2º Admite-se a impugnação à justificativa, apresentada no prazo de cinco dias a contar de sua publicação, cujo teor deve ser analisado pelo administrador público responsável em até cinco dias da data do respectivo protocolo.                                                     EMERSON NASCIMENTO DE OLIVEIRA                                                      Secretário Interino de Turismo e Cultura                                                           Decreto nº 34.145 de 18/05/2018 12/07/2022 às 19:35 Sem Anexo