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Mais EditaisProcesso Administrativo 4.203/2019 - Teatro Sacro Guaraná 2019
Secretaria: Prefeitura de Aracruz - PMA
Número:
Data de Abertura: 27/03/2019
Fase | Descrição | Data de Publicação: | Anexo (Download) |
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Parecer Técnico | Parecer Técnico | 12/07/2022 às 19:36 | Sem Anexo |
JUSTIFICATIVA DA DISPENSA E INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO | JUSTIFICATIVA DA DISPENSA E INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO | 12/07/2022 às 19:36 | Ver |
Fase Inicial | O Município de Aracruz/ES, por meio da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura - SEMTUR informa que nos autos do Processo Administrativo 4.203/2019 foi autorizada a INEXIGIBILIDADE e a DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO, tendo por fundamento as disposições contidas no inciso VI do art. 30, inciso II do art. 31 da Lei Federal de nº 13.019/2014 alterada pela Lei nº 13.204/2015 e nos artigos 23 e 24 do Decreto Municipal nº 32.487 de 13 de março de 2017 que dispõe sobre regras e procedimentos do regime jurídico das parcerias celebradas entre a Administração Pública Municipal e as Organizações da Sociedade Civil. DADOS DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL NOME: Associação de Moradores de Guaraná – AMG CNPJ: 27.165.802/0001-08 ENDEREÇO: Avenida Gabriel Pandolfi, nº 370, Distrito de Guaraná, Aracruz – ES. CEP: 29.195-409 PRESIDENTE: Sebastião Atílio Bianchini IDENTIFICAÇÃO DA PARCERIA OBJETO: Organização e execução do TEATRO SACRO “JESUS O NAZARENO”, a ser realizado no dia 19 de abril de 2019, em Guaraná. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 725 - Código Reduzido 12.01.00 - SECRETARIA DE TURISMO E CULTURA 23.695.0020.2.0063 - Marketing, Divulgação, Apoio e Promoção de Eventos 3.3.50.41.00 – CONTRIBUIÇÕES 1.001.0000 – Recursos Ordinários R$ 20.000,00 (vinte mil reais) – valor total Faz-se saber que de acordo com o Art. 32, § 2º, da Lei nº 13.019/2014 complementada pela Lei nº 13.204/2015: § 2º Admite-se a impugnação à justificativa, apresentada no prazo de cinco dias a contar de sua publicação, cujo teor deve ser analisado pelo administrador público responsável em até cinco dias da data do respectivo protocolo. A justificativa de inexigibilidade e o parecer técnico seguem em anexo. FLÁVIA CÂNDIDA FERREIRA SANTOS Secretária Municipal de Turismo e Cultura Decreto nº 34.842 de 15/10/2018 | 12/07/2022 às 19:36 | Sem Anexo |