SEMTUR divulga Parecer Técnico, Justificativa de Inexigibilidade e dispensa de Chamamento Público entre PMA e o SECRETARIADO DOS IMIGRANTES FRIULANOS DE ARACRUZ

Secretaria: Prefeitura de Aracruz - PMA

Número:

Data de Abertura: 11/06/2019

Fase Descrição Data de Publicação: Anexo (Download)
PARECER TÉCNICO PARECER TÉCNICO 12/07/2022 às 19:36 Ver
JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE 12/07/2022 às 19:36 Ver
Fase Inicial JUSTIFICATIVA DA DISPENSA E INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO O Município de Aracruz/ES, por meio da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura - SEMTUR informa que nos autos do Processo Administrativo 7.053/2019 foi autorizada a INEXIGIBILIDADE e a DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO, tendo por fundamento as disposições contidas no inciso VI do art. 30, inciso II do art. 31 da Lei Federal de nº 13.019/2014 alterada pela Lei nº 13.204/2015 e nos artigos 23 e 24 do Decreto Municipal nº 32.487 de 13 de março de 2017 que dispõe sobre regras e procedimentos do regime jurídico das parcerias celebradas entre a Administração Pública Municipal e as Organizações da Sociedade Civil. DADOS DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL NOME: Secretariado dos Imigrantes Friulanos de Aracruz CNPJ: 02.439.502/0001-49 ENDEREÇO: Rua Quintino Loureiro, nº 628, centro, Aracruz/ES, CEP: 29.190-014 PRESIDENTE: João Batista IDENTIFICAÇÃO DA PARCERIA OBJETO: Realização da IX Itália UNITA - 2019 nos dias 05, 06 e 07 de julho de 2019, no Distrito de Guaraná visando prioritariamente os interesses sociais, como forma de promover a cultura, a preservação e valorização dos costumes e tradições dos imigrantes italianos na forma de resgate desses conhecimentos no Município de Aracruz. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 725 - Código Reduzido 12.01.00 - Secretaria de Turismo e Cultura 23.695.0020.2.0063 - Marketing, Divulgação, Apoio e Promoções de Eventos 3.3.50.41.00 - Contribuições 1.001.0000 - Recursos Ordinários R$ 42.175,00 (quarenta e dois mil e cento e setenta e cinco reais) - valor total Faz-se saber que de acordo com o Art. 32, § 2º, da Lei nº 13.019/2014 complementada pela Lei nº 13.204/2015: § 2º Admite-se a impugnação à justificativa, apresentada no prazo de cinco dias a contar de sua publicação, cujo teor deve ser analisado pelo administrador público responsável em até cinco dias da data do respectivo protocolo. FLÁVIA CÂNDIDA FERREIRA SANTOS Secretária Municipal de Turismo e Cultura Decreto nº 34.842 de 15/10/2018   12/07/2022 às 19:36 Sem Anexo