JUSTIFICATIVA DE DISPENSA E INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO NOS TERMOS DA LEI DE N.º 13.019/2014 E SUAS ALTERAÇÕES

Secretaria: Prefeitura de Aracruz - PMA

Número:

Data de Abertura: 25/06/2019

Fase Descrição Data de Publicação: Anexo (Download)
Fase Inicial                                                           JUSTIFICATIVA DE DISPENSA E INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO NOS TERMOS DA LEI DE N.º 13.019/2014 E SUAS ALTERAÇÕES   O Município de Aracruz/ES, por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Trabalho - SEMDS, informa que nos autos do Processo Administrativo nº 4.851/2019 foi autorizada Pela Procuradoria Municipal a INEXIGIBILIDADE e a DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO, tendo por fundamento as disposições contidas na Resolução de nº 21 de 24 de novembro de 2016 do Conselho Nacional de Assistência Social, no inciso VI do art. 30, bem como o inciso II do art. 31 da Lei Federal de nº 13.019/2014 alterada pela Lei nº 13.204/201, bem como nos artigos 23 e 24 do Decreto Municipal nº 32.487 de 13 de março de 2017 que dispõe sobre regras e procedimentos do regime jurídico das parcerias celebradas entre a Administração Pública Municipal e as Organizações da Sociedade Civil, além da Resolução de n.º 15 de 31 de maio de 2019 do Conselho Municipal de Assistência Social de Aracruz/ES.   DADOS DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL NOME: FUNDAÇÃO MONSENHOR GUILHERME SCHMITZ - RECANTO DO ANCIÃO JOSE SEGATTO CNPJ: 02.996.473/0001-16 ENDEREÇO: Rua Sete de Setembro, n° 848, Bairro Itaputera, Aracruz/ES, CEP 29.193-303 TELEFONE: 27 3270 7424 EMAIL: recantodoanciao@gmail.com CONSELHEIRO e DIRETORA GERAL - PROCURADORES: Jose Luiz Kirmse e Gilda Lino de Amorim RESPONSÁVEL TÉCNICO: Gilda Lino de Amorim   IDENTIFICAÇÃO DA PARCERIA OBJETO:  Cooperação técnica e financeira para realização do serviço de acolhimento institucional para idosos.   DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 3.3.50.43.00-Subvenções Sociais. Dotação: 587. Recursos 1.311.0000- Recursos vinculados a Assistência Social e 1.001.0000- Recursos Ordinários. Valor total da parceria: R$ 657.200,00 (seiscentos e cinquenta e sete mil e duzentos reais)   OBJETIVO DA PARCERIA O objetivo da parceria é oferecer serviço de acolhimento institucional para idosos de ambos os sexos, independentes e/ou com diversos graus de dependência, com 60 (sessenta) anos ou mais, de modo que possa garantir proteção integral as pessoas em situações de violência e negligência, aqueles em situação de rua e de abandono com vínculos familiares fragilizados ou rompidos, na finalidade de restabelecer estes vínculos e promover o acesso a rede socioassistencial, aos órgãos do Sistema de Garantias de Direitos e as demais políticas públicas setoriais.   JUSTIFICATIVA DA DISPENSA E DA INEXIGIBILIDADE As modalidades a serem adotadas no presente caso, se fazem nas formas de DISPENSA e INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO, as quais possuem previsões contidas no inciso VI do art. 30, inciso II do art. 31 todos da Lei de n.º 13.019/2014 alterada pela Lei nº 13.024/2015 e na Resolução nº 21 de 24 de novembro de 2016 do Conselho Nacional de Assistência Social.   RATIFICA-SE A DISPENSA, tendo em vista que a Organização de Sociedade Civil executa atividades voltadas a serviços na assistência social, inserida no Serviço de Proteção Social Especial, devidamente tipificada no âmbito desta Política, é constituída em conformidade com a Lei Federal de nº 8.742/1993- Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), e a Resolução CNAS 109/2009, está inscrita no Conselho Municipal de Assistência Social de Aracruz, sob o número 015/2005 para executar o Serviço Social Especial de Alta Complexidade, prestando o Serviço de Acolhimento Institucional e cadastrada no Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social (CNEAS).   Ainda, RATIFICA-SE A INEXIGIBILIDADE pela destinação de valores para a Entidade, por meio de Lei Específica, que a identifica expressamente como beneficiária a receber a transferência de recursos financeiros na forma de subvenção, por meio da Lei Orçamentária de n.º 4.215/2019. Nos autos do Processo Administrativo de n.º 4.851/2019 resta tecnicamente demonstrado a singularidade do objeto da parceria e a inviabilidade de competição, porquanto, a entidade, por meio do Projeto Recanto do Ancião oferece um Serviço de Alta Complexidade e, é a única Organização da Sociedade Civil nas proximidades do município de Aracruz que proporciona o acolhimento de longa permanência as pessoas idosas desde a data de 23.06.1985, logo, conta com 34 (trinta e quatro) anos de experiência neste acolhimento, o que se faz de extrema importância a manutenção do vinculo de afeto e confiança que se estabeleceu entre o público atendido e a equipe que os acompanha no aludido Projeto, bem como o vínculo com a comunidade onde está inserido, considerando tratar-se de um público em situação de vulnerabilidade e risco social, e com o rompimento deste vínculo, poderá ensejar fator de risco a sua integridade física e emocional. No mesmo processo, é possível verificar que os objetivos e finalidades institucionais, a capacidade técnica e operacional da organização avaliados, são plenamente compatíveis com o objeto proposto no Plano de Trabalho, o qual possui a forma de execução das atividades e de cumprimento das metas a ele atrelada, juntado a definição dos parâmetros a serem utilizados para a aferição do cumprimento dessas, cumprindo a proposta apresentada com todos os requisitos exigidos no art. 22 da Lei de n.º 13.019/2014 e suas alterações.  Portanto, encontra-se a Fundação Monsenhor Guilherme Schmitz - Recanto do Ancião Jose Segatto apta a executar as atividades unidas a políticas públicas, com vistas a executar o Serviço de Acolhimento Institucional para Idosos, na modalidade de Instituição de longa permanência, no que se refere ao público de com 60 (sessenta) anos ou mais, de ambos os sexos, independentes e/ou com diversos graus de dependência, com convivência de situações de violência e negligência, em situação de rua e de abandono, com vínculos familiares fragilizados ou rompidos.   PRAZO DE IMPUGNAÇÃO Registre-se que, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar desta publicação, a justificativa poderá ser impugnada, conforme previsão do art. art. 32, §2º, da Lei nº 13.019/2014, e do art. 25, §2º do Decreto Municipal nº 32.487/2017.   Publique-se de acordo com a legislação vigente.   Aracruz/ES, 25 de junho de 2019   ROSILENE FILIPE DOS SANTOS MATOS Secretária de Desenvolvimento Social e Trabalho Decreto nº 32.065 de 01/01/2017   12/07/2022 às 19:36 Sem Anexo