Termo de Homologação da Comissão De Monitoramento e Avaliação de Parceria.

Secretaria: Prefeitura de Aracruz - PMA

Número:

Data de Abertura: 08/04/2020

Fase Descrição Data de Publicação: Anexo (Download)
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO AMOCA TERMO DE HOMOLOGAÇÃO AMOCA 12/07/2022 às 19:36 Ver
Fase Inicial Processo nº: 4.273/2019 apensado aos autos de n.º 19.238/2019 e 14.964/2019Termo de Fomento de n.º 002/2019OSC parceira: Associação de Moradores de Córrego Alegre (AMOCA)CNPJ: 07.868.502/0001-88Objeto da parceria: Cooperação Financeira da Administração Pública Municipal à Organização da Sociedade Civil para custear despesas provenientes da organização e execução do Teatro Sacro de Córrego Alegre.Vigência da parceria: Prazo de 60 (sessenta) dias a contar da assinatura do Termo em 16.04.2019.Valor total do repasse: R$ 15.000,00 (quinze mil reais).A Comissão de Monitoramento e Avaliação, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 59 da Lei Federal de n.º 13.019/2014 e pelo art. 2º do Decreto Municipal de n.º 32.487/2017, RESOLVE HOMOLOGAR o  relatório, o parecer técnico e a manifestação conclusiva da prestação de contas pelo Administrador Público que aprovou com ressalvas a prestação de contas apresentada pela Associação de Moradores de Córrego Alegre (AMOCA) do Termo de Fomento de n.º 002/2019, e a par de tudo ponderado nestes autos, aconselha a Comissão de Monitoramento e Avaliação a Secretaria de Cultura e Turismo (SEMTUR) que nas próximas parcerias a serem celebradas com a Organização de Sociedade Civil, seja melhor evidenciada a capacidade técnica e operacional da OSC, além da comprovação de experiência na execução do objeto, ainda a definição dos parâmetros para aferição de cumprimento das metas melhores adequadas pela OSC, porque destes autos não foi possível constatá-las.  Importante a Comissão ressaltar que, de acordo com as recentes orientações técnicas do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, deve a Administração Pública (SEMTUR), manter divulgada a relação das parcerias celebradas pela Secretaria (Instrução Técnica Inicial 00751/2018-6), a fim de atendimento ao estabelecido nos artigos 10 e 11, § único, da Leide n.º 13.019/2014, além da obrigação prevista nas alíneas “g” e “h” do subitem 2.1 da Cláusula Segunda do Termo de Fomento de n.º 002/2019 e neste ponto cumpriu a Secretaria de Turismo com o disposto na legislação e no instrumento, visto que mantém divulgado no site do município - Portal Transparência- a parceria que foi celebrada, compreendendo assim a Comissão pela Homologação dos documentos postos para deliberação, consoante termo anexado, vistado por todos os seus membros. 12/07/2022 às 19:36 Sem Anexo