Edital CMDCA nº 001 de 18 de Julho de 2017

Secretaria: Prefeitura de Aracruz - PMA

Número:

Data de Abertura: 08/08/2017

Fase Descrição Data de Publicação: Anexo (Download)
Anexo 4 REQUERIMENTO DE INDICAÇÃO REPRESENTANTE Anexo 4 REQUERIMENTO DE INDICAÇÃO REPRESENTANTE 13/07/2022 às 13:01 Ver
Anexo 3 REQUERIMENTO DE INDICAÇÃO REPRESENTANTE Anexo 3 REQUERIMENTO DE INDICAÇÃO REPRESENTANTE 13/07/2022 às 13:01 Ver
Anexo 2 REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO Anexo 2 REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO 13/07/2022 às 13:01 Ver
Anexo 1 Cronograma Anexo 1 Cronograma 13/07/2022 às 13:01 Ver
Fase Inicial CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE ARACRUZ-CMDCA Lei 4.007/2015.   Edital CMDCA nº 001 de 18 de Julho de 2017 Convocação para Assembleia de Eleição de Representante da Sociedade Civil no CMDCA – Gestão 2016-2018.   A Comissão Eleitoral do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Aracruz – CMDCA, em conformidade com o Artigo 11 da Lei supra, no uso de suas atribuições legais, em Reunião, realizada no dia 18 de julho de 2017,   Convoca: Art. 1º O representante de Entidades Não – Governamentais de atendimento direto, de defesa, estudo e pesquisa dos Direitos da Criança e do Adolescente devidamente registrados no CMDCA e com atuação no âmbito territorial deste município há mais de 02 anos. DAS VAGAS Art. 2 º 01 (uma) vaga a ser preenchida pelos representantes de Entidades Não-Governamentais, que estejam atuando legalmente no Município, na defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, há pelo menos 02 (dois) anos. Parágrafo único. Para cada vaga, corresponderá um membro titular e um membro suplente. DA INSCRIÇÃO Art. 3º As inscrições para as entidades, não governamentais, na condição de candidata, serão realizadas, mediante processo a serem abertos no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Aracruz-ES, até o dia 11 de Agosto de 2017, das 12hs às 17hs. Art. 4º Para a habilitação dos representantes da Sociedade Civil, a entidade candidata deverá anexar ao processo os seguintes documentos: a)    Requerimento de habilitação da entidade no processo eleitoral, conforme anexo II deste edital; b)    Indicação do representante para votação, conforme anexo III; c)    Requerimento de indicação dos representantes da Entidade, devidamente assinado pelo representante legal da entidade e pelos nomeados a Conselheiros Titular e Suplente, conforme anexo IV; d)    Cópia do documento de registro no CMDCA onde; e)    Endereço completo, telefone, e-mail da entidade; f)     Cópia da carteira de identidade, CPF, e-mail e telefone dos representantes Titular e Suplente; g)    Cópia simples da ata de eleição e posse da atual diretoria da entidade; h)    Cópia simples do relatório de atividades do ano anterior, assinado pelo representante legal; i)     Cópia simples do Estatuto atualizado; j)     Cópia simples do CNPJ.   Art. 5º As entidades, governamentais e não governamentais, na condição de eleitoras, deverão se inscrever na Casa dos Conselhos, até o dia 11 de Agosto de 2017, das 13hs às 17hs, mediante requerimento de habilitação (anexo III deste edital), indicando o representante para votar. DA HOMOLOGAÇÃO Art. 6º A homologação das entidades será publicada no dia 16 de Agosto de 2017. DOS RECURSOS Art. 7º As entidades não habilitadas, terão prazo para recurso de 17 à 22 de Agosto de 2017. Art. 8º A homologação das entidades que entraram com recurso será publicada no dia 23 de Agosto de 2017. DA ELEIÇÃO Art. 9º A Assembleia de Eleição será realizada no dia 29 de Agosto de 2017, às 9 h em primeira convocação e às 9:30hs em segunda e última convocação, na Casa dos Conselhos de Aracruz, situada na Rua Pe. Luiz Parentai, 323-A, Centro – Aracruz-ES, Tel.: (27) 3270-7440.   DA REALIZAÇÃO DA ELEIÇÃO Art.10. A Eleição dos Representantes da Sociedade Civil para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA será coordenada pela Comissão Eleitoral. Parágrafo único. Cabe à Comissão Eleitoral, dar ciência dos termos deste Edital de Convocação da Eleição ao Ministério Público e às Entidades Não Governamentais habilitadas a participarem do presente pleito. Art. 11. A Comissão Eleitoral deverá registrar em ata todos os procedimentos da Eleição. Art. 12. A Eleição terá início com a apresentação dos procedimentos de escolha dos representantes da sociedade civil que irão compor o CMDCA 2016/2018. Art. 13. Cada Entidade candidata terá três minutos para se apresentar e expor os motivos pelos quais pretende ser eleita. Art. 14. A eleição seguirá os seguintes critérios: I - A ordem de apresentação das entidades dar-se por meio de sorteio; II - As entidades podem abrir mão deste tempo se assim lhes convier. III - Cada representante habilitado como candidato ou eleitor poderá votar em apenas uma candidata. Art. 15. Após as apresentações das Entidades, serão distribuídas cédulas para os delegados votantes e assim se iniciar a votação. Art. 16. Serão eleitas por simples aclamação se somente 01 entidade estiver inscrita. Art. 17. A entidade mais votada  será eleita titular e as seguintes pela ordem, suplentes. DA VOTAÇÃO Art. 18. Cada entidade governamental e não governamental somente poderá credenciar para votar no processo de escolha, um Representante/delegado que esteja presente no dia da Eleição.  Art. 19. Cada Delegado poderá representar uma única entidade. Art. 20. Os delegados deverão ser credenciados junto a inscrição no requerimento de habilitação (anexo) até a data prevista no artigo 3º deste Edital. DA PROCLAMAÇÃO DOS ELEITOS Art. 21. Terminada a Assembleia de Eleição, a Comissão Eleitoral proclamará o resultado e assinará a Ata aprovada, contendo a relação dos conselheiros (titulares e suplentes) que atuarão representando as entidades eleitas. Art. 22. A Comissão Eleitoral entregará à Presidência do CMDCA o nome do representante da Sociedade Civil, com seus respectivos conselheiros, titular e suplente, para publicação, até 29 de Agosto de2017. DA POSSE DOS ELEITOS Art. 23 A posse dos novos membros (titulares e suplentes) do CMDCA dar-se pelo Prefeito ou por quem o mesmo designar, no 31 de Agosto de2017, às 9hs na Casa dos Conselhos. Art. 24. Os casos de vacância serão regulamentados em instrumento específico. Art. 25. A nomeação dos conselheiros (titular e suplente), que representarão a entidade eleita deverá ser publicada no Diário Oficial dos Municípios. Art. 26. Em caso de omissão deste Edital, as questões serão resolvidas pela Comissão Eleitoral, sem prejuízo de edição de novos editais e resoluções por parte do Conselho. Art. 27. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 18 de Julho de 2017.     CRONOGRAMA DATA HORÁRIO ASSUNTO PUBLICAÇÃO LOCAL 11 de Agosto de 2017 Casa dos Conselhos: Das 08hs às 12hs Prazo Final para Inscrição das Entidades Candidatas e Eleitoras DOMES e/ou Casa dos Conselhos Casa do Cidadão (Protocolo) Casa do Cidadão: Das 12hs às 18hs Casa dos Conselhos 16 de Agosto de 2017 - Homologação das Entidades DOMES e/ou Casa dos Conselhos Casa dos Conselhos 17 á 22 de Agosto de 2017 Das 08hs as 11hs Prazo para Recursos DOMES e/ou Casa dos Conselhos Casa dos Conselhos 23 de Agosto de 2017 - Homologação das Entidades que Recorreram DOMES e/ou Casa dos Conselhos Casa dos Conselhos 29 de Agosto de2017 09 horas Eleição DOMES e/ou Casa dos Conselhos Casa dos Conselhos 31 de Agosto de 2017 - Publicação das Entidades Eleitas DOMES e/ou Casa dos Conselhos Casa dos Conselhos 1 de Setembro de 2017 - Publicação da Nomeação dos Conselheiros Titulares e Suplentes DOMES e/ou Casa dos Conselhos Casa dos Conselhos 5 de Setembro de 2017 09 horas Posse dos Conselheiros DOMES e/ou Casa dos Conselhos Casa dos Conselhos   Aracruz – ES, 21 de Julho de 2017.   Angela Luiza Pizetta Altoé DomenePresidenta da Comissão EleitoralResolução CMDCA 124/2017 13/07/2022 às 13:01 Sem Anexo