Festival Gastronômico - Edital 001/2017/SEMTUR

Secretaria: Prefeitura de Aracruz - PMA

Número:

Data de Abertura: 22/11/2017

Fase Descrição Data de Publicação: Anexo (Download)
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Edital 001/2017 SEMTUR Festival Gastronômico Edital 001/2017 SEMTUR Festival Gastronômico 13/07/2022 às 13:01 Ver
Fase Inicial O MUNICÍPIO DE ARACRUZ por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA com esteio na Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, no Decreto nº 32.487/2017, torna público o presente Edital de Chamamento Público para selecionar Organização da Sociedade Civil, objetivando a celebração de Termo de Fomento para a realização do FESTIVAL GASTRONÔMICO DE ARACRUZ. OBJETO:Constitui objeto deste Edital de Chamamento Público selecionar a melhor proposta técnica e financeira apresentada pelas Organizações da Sociedade Civil (OSC) para firmar Termo de Fomento com a Secretaria de Turismo e Cultura (SEMTUR), com o objetivo de realizar o FESTIVAL GASTRONÔMICO DE ARACRUZ conforme detalhado no Termo de Referência (Anexo I) deste Edital. Período de apresentação de projetos: Por 30 (trinta) dias corridos, a partir da publicação deste Edital no site da Prefeitura Municipal de Aracruz (www.aracruz.es.gov.br) e no Diário Oficial dos Municípios (www.dom.es.gov.br). Local e horário de entrega das propostas: Secretaria de Desenvolvimento Social e Trabalho, localizada a Rua Padre João Bauer, nº 20, Centro, Aracruz/ES. De segunda a sexta-feira, de 12h às 18h. Início da Sessão de abertura dos envelopes: 26/12/2017, às 13h, na Secretaria de Suprimentos, situada na Av. Morobá, 20, Bairro Morobá, Aracruz/ES. Confira o Edital completo.       1 – PROPÓSITO DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO1.1. A finalidade do presente Chamamento Público é a seleção da melhor proposta técnica e financeira apresentada para a celebração de parceria com a Prefeitura Municipal de Aracruz, por intermédio da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura (SEMTUR) por meio da formalização de termo de Fomento, para a consecução de finalidade de interesse público e recíproco que envolve a transferência de recursos financeiros à Organização da Sociedade Civil (OSC), conforme condições estabelecidas neste Edital.1.2. O procedimento de seleção reger-se-á pela Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, pelo Decreto nº 32.487/2017, e pelos demais normativos aplicáveis, além das condições previstas neste Edital.1.3. Será selecionada 01 proposta, observada a ordem de classificação e a disponibilidade orçamentária para a celebração do termo de fomento, atendendo o valor de referência, qual seja R$ 70.000,00 (setenta mil reais).1.4. A presente seleção não gera qualquer direito aos participantes, cabendo à administração pública o juízo de conveniência e oportunidade. 2 – OBJETO DA PARCERIAFirmar Termo de Fomento com a Secretaria de Turismo e Cultura para a realização do FESTIVAL GASTRONÔMICO DE ARACRUZ, nos dias 02, 03 e 04 de fevereiro de 2018, em Santa Cruz – Aracruz, que visa à promoção da gastronomia como um segmento fortalecido na atividade turística de modo que este se consolide como um atrativo para o município de Aracruz/ES.2.1. Caracterização do ProjetoO evento será composto pela realização de aulas shows com a participação de chefes locais e regionais, mobilização dos empreendimentos participantes do Festival com oficinas de qualificação, jantar temático para lançamento dos empreendimentos participantes e apresentações culturais, conforme Termo de Referência (Anexo I) deste Edital.2.2. Objetivo da ParceriaPromoção da gastronomia como um segmento fortalecido na atividade turística de modo que este se consolide como um atrativo para o município de Aracruz/ES, valorização a identidade gastronômica regional e local e aumento a divulgação dos atrativos turísticos e culturais da região.2.3. Justificativa da ParceriaAs raízes culinárias compõem uma das formas de compreensão da cultura de um lugar. A cozinha tradicional hoje é reconhecida como um componente valioso do patrimônio históricocultural intangível dos povos. Ainda que a forma de preparação e o prato estejam à vista, o seu significado para cada sociedade constitui um aspecto intangível que o diferencia. A gastronomia tem uma importância na formação da identidade de uma localidade, pois ela significa mais do que cozinhar alimentos, é uma manifestação cultural única, que demorou anos para ser formada e passada de geração para geração. Se por um lado a gastronomia revela-se grande atrativo para turistas que desejam conhecer melhor a cultura de determinado povo e lugar, por outro, o turismo utiliza elementos gastronômicos como os bares, restaurantes, festas e festivais gastronômicos. Ao saborear a culinária local o visitante encontra manifestações de cultura sob a forma de saberes e sabores exclusivos daquele lugar.Diante da demanda por atrativos gastronômicos locais, muitas cidades organizam festivais que têm como característica comum a utilização da gastronomia como atrativo turístico, o que evidencia importância da cultura local na formatação desses produtos, fortalecendo a identidade e contribuindo para o seu desenvolvimento.Como intuito então de fortalecer ainda mais o turismo e a cultura de Aracruz, a Prefeitura de Aracruz, por meio da Secretaria de Turismo e Cultura, está realizando o FESTIVAL GASTRONÔMICO DE ARACRUZ, um evento que está em consonância com os objetivos desta secretaria no que se refere à promoção turística e cultural de Aracruz, visando qualificar os empreendimentos ligados ao segmento alimentício de Aracruz, fomentar a cultura e gastronomia local e diversificar a oferta turística para visitantes, turistas e moradores locais.    Confira o Edital completo. 5 – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO5.1. Poderão participar deste Edital as organizações da sociedade civil (OSCs), assim consideradas aquelas definidas pelo art. 2º, inciso I, alíneas “a”, “b” ou “c”, da Lei nº 13.019, de 2014 (alterada pela Lei nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015):a) entidade privada sem fins lucrativos (associação ou fundação) que não distribua entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplique integralmente na consecução do respectivo objeto social, de forma imediata ou por meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva; b) as sociedades cooperativas previstas na Lei nº 9.867, de 10 de novembro de 1999; as integradas por pessoas em situação de risco ou vulnerabilidade pessoal ou social; as alcançadas por programas e ações de combate à pobreza e de geração de trabalho e renda; as voltadas para fomento, educação e capacitação de trabalhadores rurais ou capacitação de agentes de assistência técnica e extensão rural; e as capacitadas para execução de atividades ou de projetos de interesse público e de cunho social; ou c) as organizações religiosas que se dediquem a atividades ou a projetos de interesse público e de cunho social distintas das destinadas a fins exclusivamente religiosos. 5.2. Para participar deste Edital, a OSC deverá cumprir as seguintes exigências:a) declarar, conforme modelo constante no Anexo II – Declaração de Ciência e Concordância, que está ciente e concorda com as disposições previstas no Edital e seus anexos, bem como que se responsabilizam pela veracidade e legitimidade das informações e documentos apresentados durante o processo de seleção.5.3. Não será permitida a atuação em rede.   Confira o Edital completo.   8 – DA FASE DE SELEÇÃO  Confira o Edital completo. 13/07/2022 às 13:01 Sem Anexo