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Mais EditaisDecreto municipal n.º 38.174/2020: Semam torna público o resultado do cadastramento dos catadores de caranguejo
Secretaria: Prefeitura de Aracruz - PMA
Número:
Data de Abertura: 22/09/2020
Fase | Descrição | Data de Publicação: | Anexo (Download) |
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Fase Inicial | A Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semam) da Prefeitura de Aracruz vem por meio deste comunicar que em cumprimento ao decreto n.º 37.740/2020 está suspensa a capacitação de catadores de caranguejo-uçá referente ao projeto “Vida no Mangue”. Na oportunidade vem tornar público o resultado dos catadores de caranguejo-uçá 2020 que foram cadastrados e aprovados pela PMA/SEMAM que terão direito ao recebimento de cestas básicas em conformidade com o decreto municipal n.º 38.174/2020. DEFERIDOS 01 Altamiro de Jesus Catarino 02 Alezir da Vitória Couto 03 Aline de Jesus 04 Alda Regina C. dos Santos Marastoni 05 Carlos Ferreira 06 Cleiton Medina 07 Celvo Loureiro dos Santos 08 Carlos Antônio Santos Azeredo 09 Cristiano Salles 10 Djanira Santos Pereira 11 Dilza Vieira Loureiro 12 Euclides de Jesus Couto 13 Eulálio de Jesus Rosário 14 Elizete Correia Simões 15 Erica Pereira de Souza 16 Eliana Maria de Jesus 17 Ester de Vasconcelos 18 Edilaine Pereira dos Anjos 19 Evani Lopes Martins Ramos 20 Edilson Pereira do Rosário 21 Elias Nunes de castro 22 Fernanda Maria de Jesus 23 Gildo Sant` Ana dos Santos 24 Izaldina Azeredo dos Santos 25 Ivani da Conceição Santos 26 Ivanilda Santos Azeredo 27 João Francisco Ramos 28 Joseni Maria da C. Santos Lopes 29 Joceli da Conceição Santos 30 José Augusto Loureiro Martins 31 José Luiz Loureiro Martins 32 José Antônio Santos Nicolau 33 Jéssica de Jesus Catarino 34 Kellen Ferreira Alves 35 Lourival Brites Nunes 36 Luciana Alves Pereira 37 Luciana Pereira Barbosa 38 Luziene Eliotério 39 Laura Clemente dos Santos 40 Luzinete dos Reis Salles 41 Messac de Vasconcelos 42 Marlene Francisco da Conceição 43 Manoel Vicente Ribeiro 44 Marlene Clemente dos Santos 45 Olivino Ferreira dos Santos 46 Penha Coutinho 47 Paulo Conceição dos Santos 48 Roberto Adão Almeida 49 Sivanilda Pereira do Rosário 50 Valdirene dos Santos Coutinho 51 Valdecy dos Santos INDEFERIDOS SITUAÇÃO 01 Donizete Aparecido Diniz Em desacordo com o decreto n.º 38.174/2020, em seu artigo 5º, inciso I, alínea “e”: Ter CADÚNICO atualizado…, além de possuir renda per capita igual ou inferior a meio salário mínimo. 02 Maria da Conceição dos Santos Menezes De acordo com o decreto n.º 38.174/2020, em seu artigo 6º: O catador cadastrado e selecionado que, antes da concessão do benefício, deixar de atender um ou mais requisitos exigidos, deverá informar à SEMAM. 03 Nilsa Ferreira Francisco Em desacordo com o decreto n.º 38.174/2020, em seu artigo 5º, inciso I, alínea “a”, “e”: Possuir carteira de pesca validada ou documento exigido pela legislação vigente, para comprovação do exercício da pesca artesanal. Ter CADÚNICO atualizado, além de possuir renda per capita igual ou inferior a meio salário mínimo. 04 Vera Lúcia Pereira Azeredo Em desacordo com o decreto n.º 38.174/2020, em seu artigo 5º, inciso I, alínea “a”, “e”: Possuir carteira de pesca validada ou documento exigido pela legislação vigente, para comprovação do exercício da pesca artesanal. 05 Maria Anita Clemente dos Santos De acordo com o decreto n.º 38.174/2020, em seus artigos 5º parágrafo único e artigos 8º e 12: Aquele que apresentar informações inverídicas ou documentos falsos estará sujeito às sanções e suspensão do cadastro para recebimento das cestas básicas por 02 (dois) anos. Mais informações com a Secretaria de Meio Ambiente no telefone (27) 3270-7067. | 12/07/2022 às 19:36 | Sem Anexo |