O primeiro período de andada do caranguejo começa hoje e vai até o dia 31/01

Publicado em: 25 de janeiro de 2016
Texto: Secretaria de Comunicação
Imagem: SECOM
   O primeiro período de andada do caranguejo começa hoje e vai até o dia 31/01

O Período de Andada, aquele em que os caranguejos machos e fêmeas saem de suas galerias (tocas) e andam pelo manguezal, para acasalamento e liberação de ovos. O primeiro período tem início a partir de segunda-feira (25/01) e vai até o dia 31/01. Ao todo, o período de andada está dividido em quatro, sendo o 2º período: de 09 a 15/02 e de 23 a 29/02; 3º Período: de 10 a 16/03 e de 24 a 30/03 e 4º Período: de 08 a 14/04 e de 23 a 29/04.


O controle é feito pois todos os anos, as espécies de caranguejo-uçá (Ucides cordatus) saem de suas tocas com o objetivo de acasalamento, tornando-se presa fácil para os predadores, além da pesca predatória que ameaça a sustentabilidade dos recursos pesqueiros. Existe também a necessidade de recomposição natural da fauna e da proteção das espécies de caranguejo durante a época de sua reprodução.

Origem do Caranguejo-Uçá

O disposto na Portaria IBAMA nº 52/2003, estabelece o período de defeso anual do caranguejo-uçá nos estados da Região Sudeste e Sul do Brasil. Vale ressaltar que neste ano, diferentemente do que ocorria em anos anteriores, a proibição da captura do caranguejo-uçá valerá qualquer que seja sua origem (município, estado ou país).

Outro fator importante é que não será confeccionado o “Guia de Estoque” durante o período de andada, ou seja, caso o estabelecimento tenha estoque do crustáceo referente o período anterior à andada, não poderá ser comercializado.

Penalidades

Os infratores às regras desta Portaria estarão sujeitos às penalidades e as sanções previstas na Lei nº 9.605 (12/2/98) e no Decreto Federal nº 6514 (22/2/08), além das demais normas aplicáveis.

Havendo necessidade identificada por meio de monitoramento in loco do comportamento dos caranguejos nos manguezais do Estado, os períodos de andada serão atualizados por meio de publicação de nova portaria. Já as portarias ou demais normas contendo períodos de defeso diversos, emitidas pelos municípios prevalecerão em relação a esta portaria dentro dos seus respectivos limites territoriais.

 

Compartilhe em suas redes sociais: