Concurso de Remoção de Profissionais do Magistério do Município de Aracruz

Publicado em: 30 de outubro de 2017
Texto: Secretaria de Comunicação
Imagem: SECOM
Concurso de Remoção de Profissionais do Magistério do Município de Aracruz

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE:


DO CONCURSO

Art. 1° O Concurso de Remoção dos Profissionais do Magistério da Rede Municipal de Ensino será regido pelas disposições da presente Portaria. 

Art. 2° E condição essencial para inscrever-se neste concurso o conhecimento e aceitação das instruções e normas contidas nesta Portaria. 

Art. 3° As dúvidas em relação a esta Portaria deverão ser dirimidas junto à Comissão do Concurso de Remoção na Secretaria Municipal de Educação de Aracruz (Semed) — Setor de Inspeção Educacional.

Art. 4° As vagas oferecidas no Concurso de Remoção têm carga horária correspondente a 25 horas semanais de trabalho. 

Art. 5° E de responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar constantemente as etapas e os prazos referentes ao Concurso de Remoção estabelecidos nesta Portaria.

DAS INSCRIÇÕES

Art. 6° A inscrição será realizada nas unidades de ensino, nos dias 30/10 a 01/11/2017, no horário 7h as 12h e de 13h as 18h, devendo o candidato fazer uma inscrição para cada cargo, quando for o caso. 

Art. 7° O processo de inscrição deverá ser instruído com ficha de inscrição, preenchida pelo próprio candidato, conforme modelo do Anexo I, e entregue ao diretor da unidade escolar onde o candidato atua, em envelope lacrado com o nome do inscrito. 

§ 1° O Diretor deverá entregar as inscrições até as 17h do dia 06/11/2017, no Setor de Inspeção Educacional/SEMED.

§ 2“ A inscrição do Profissional do Magistério que atua no Polo UAB, Conselho Municipal de Educação e Semed deverá ser entregue no próprio Setor de Inspeção Educacional/Semed. 

Art. 8° Poderão se inscrever, respeitando o disposto nesta Portaria:

I — Profissionais efetivos estáveis excedentes na Rede Municipal; 

II — Professores que atuam na Educação Infantil; 

III — Professores que atuam nos anos iniciais; 

IV — Professores que atuam nos anos finais do Ensino Fundamental;

V — Professores de suporte pedagógico; 

VI — Professores que atuam na Educação Especial nas áreas de Deficiência Visual (DV), Deficiência Auditiva (DA) e Deficiência Mental (DM);

VII — Professores e/ou Pedagogos Municipalizados. 

§ 1° O candidato Professor de Suporte Pedagógico que acumular o cargo de Professor, deverá atentar para a escolha de vaga que garanta a compatibilidade da carga horaria dos dois cargos.

Art. 9° O processo de inscrição deverá ser constituído dos seguintes documentos:

I — Ficha de inscrição, conforme modelo próprio fornecido no Anexo I;

II — Cópia de documentação comprobatória de idade e da maior habilitação adquirida;

III — Cópia do contracheque (comprovação da data de admissão);

IV — Declaração de tempo de serviço, emitido pelo Recursos Humanos da Prefeitura.

 

Saiba mais.

Portaria 14.707

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