Procon Aracruz dá dicas para a compra de presente do Dias das Mães

Publicado em: 04 de maio de 2021
Texto: Secretaria de Comunicação
Imagem: SECOM
Procon Aracruz dá dicas para a compra de presente do Dias das Mães

No próximo domingo (09) será comemorado o Dia das Mães, uma data que deixa o comércio bastante movimentado. Mas diante da pandemia da Covid-19, muita gente optou em comprar os presentes pela internet, assim, evitando estar na rua. Mas independente da forma, o Procon de Aracruz alerta os consumidores sobre cuidados que devem ser tomados na hora da compra.

O Procon também informa para em casos de dúvidas, o consumidor pode entrar em contato pelos telefones (27) 3270-7488 ou (27) 99758-4620, ou enviando um e-mail para o endereço procon@aracruz.es.gov.br.

A primeira dica é sobre a pesquisa de preço. Evite comprar por impulso, é uma atitude certeira para fugir do arrependimento, então lembre-se sempre de comparar preços em diferentes lojas. Não se esqueça que os preços devem estar visíveis nas vitrines e antes da compra o consumidor tem o direito de ser informado quanto a valores à vista, juros e acréscimos legais, bem como número de parcelas e valor total da compra, seja ela financiada ou não;

Exija nota fiscal. O documento é de fornecimento obrigatório no comércio formal, além de essencial para acionamento da garantia ou troca do produto;

Saiba as regras para troca do produto. A política de troca é definida pela própria loja física, então descubra no ato da compra essa informação;

Direito ao arrependimento. Nas compras feitas pela internet, ou fora do estabelecimento comercial (telefone, porta a porta, etc.), não se esqueça que o consumidor tem o direito de desistir e receber seu dinheiro de volta, independente da justificativa. É importante que a comunicação ao fornecedor seja feita em até 7 dias após adquirir o produto, ou após recebê-lo;

O produto comprado não está funcionando bem? Fique atendo ao prazo de garantia. No caso de produtos não duráveis, o Código de Defesa do Consumidor estabelece prazo de 30 dias para reclamações sobre vícios aparentes ou de fácil constatação. Para bens duráveis, o prazo é de 90 dias, a partir da constatação do problema. Além disso, se informe sempre sobre a garantia fornecida pelo fabricante;

Seu produto foi encaminhado para a assistência técnica autorizada? Fique atento ao prazo, pois a análise e reparação deve ser realizada em até 30 dias, contados da data em que foi expedida a ordem de serviço. Superado esse prazo, ou sendo impossível o reparo, o consumidor poderá exigir a troca por outro produto, a devolução integral da quantia paga corrigida, ou o abatimento proporcional do preço;

Entrega em casa? Não se esqueça de constar o prazo de entrega na nota fiscal e de assinar o recebimento apenas após conferir se o produto está em perfeitas condições. No caso de aparelhos elétricos e eletrônicos, lembre-se sempre de ligar e testar, seja na loja ou no ato da entrega;

Cuidado com promoções absurdas. Desconfie das promoções milagrosas, especialmente que apareçam na sua tela durante a navegação na internet. O ideal é não clicar no anúncio e acessar diretamente o site oficial da empresa para pesquisar a veracidade dos valores anunciados;

Controle seus dados online. Evite acessar links enviados por e-mail, e não forneça seus dados pessoais, bancários e senhas em formulários online gerados por esses links ou anúncios;

Investigue a loja online. Sempre que for comprar pela internet é importante verificar se o site e o fornecedor são confiáveis. Para isso, analise os selos de segurança dos sites. Se a sigla “https” consta na barra de endereço (o “s” garante que o site é criptografado). Atenção com a compra em Instagram e outras redes sociais, não forneça dados ou faça transferências e depósitos prévios sem antes pesquisar a reputação da loja. Para isso, utilize sempre sites de reclamações de consumo, como o reclameaqui.com.br, consumidor.gov.br e outros mais.

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