Prefeitura publica decreto que estabelece medidas qualificadas enquanto o município se mantiver no risco moderado

Foi publicado nesta segunda-feira (17/05), o decreto N.º 39.738, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da Covid-19 em diferentes áreas. A Secretaria de Educação já informou que os estudantes da rede municipal devem retornar às escolas no dia 31 de maio, sendo que todas as unidades de ensino estão se organizando de acordo com os protocolos de prevenção a Covid-19.
Elas deverão observar as portarias publicadas pela Secretaria de Estado da Saúde (SESA) e pela Secretaria de Estado da Educação (SEDU). Com relação aos bares, lanchonetes, restaurantes, lojas de conveniência, distribuidoras de bebidas alcoólicas e similares, estes continuam funcionando de segunda a sábado, até às 22h e, no domingo, até às 16h.
Fica aplicada essa limitação de funcionamento às atividades de fornecimento de alimentação aos clientes de estabelecimento comercial, galeria ou centro comercial que contarem em suas dependências com espaços de alimentação na modalidade de autosserviço e consumação.
As pessoas deverão adotar medidas de proteção e higiene, como a utilização obrigatória de máscaras fora do ambiente residencial, bem como as demais medidas estabelecidas nos Anexos I e II deste decreto e da Portaria SESA nº 013-R, de 23 de janeiro de 2021.
Para acessar o decreto N.º 39.738 na íntegra CLIQUE AQUI
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