Fica instituído o Calendário Oficial de eventos do município de Aracruz

Art.1° Fica instituído o Calendário Oficial de Eventos do Município de Aracruz, que terá a finalidade de disciplinar, registrar e divulgar a realização de eventos.
Art. 2° Para os efeitos desta Lei consideraram-se eventos:
I - comemorações e atividades relacionadas a datas alusivas a fato e momentos históricos;
II - festas tradicionais, culturais e populares;
III - festivais ou mostras de arte;
IV - atividades que estimulem práticas esportivas e de lazer;
V - atividades de cunho educativo que objetivem a transmissão de conhecimentos à comunidade;
VI - atividades religiosas de valor comunitário;
VII - atividades de grupos étnicos que objetivem a divulgação de suas culturas;
VIII - feiras tradicionais que se destaquem por seu valor turístico.
Art. 3°. Serão registrados no Calendário Oficial de Eventos os eventos já aprovados em Lei Municipal, ou que vierem a ser na vigência desta Lei, observadas as disposições do Art. 2°.
Compartilhe essa notícia:
Últimas notícias
- 26ª Expo Aracruz: Informativo 005 do edital 017/2025. Convocação de suplentes
- 26ª Expo Aracruz: Informativo 006 do edital 017/2025 Seleção para credenciamento de interessados em atividade de comércio
- Mutirão de limpeza no manguezal recolhe quase 150 quilos de resíduos
- Prefeitura realiza audiência pública sobre Limpeza Urbana e Manejo de Resíduos Sólidos
- Expo Aracruz: Prefeitura publica RESULTADO PROVISÓRIO do Edital n.º 020/2025
- Desenvolvimento Social publica a 37ª chamada do Edital nº 001/2023
- Segurança: Central Videomonitoramento da Prefeitura auxilia no combate ao crime
- Primeira turma do curso de Marinheiro Auxiliar de Convés e de Máquinas será certificada no dia 30
- Prefeitura vai realizar Consulta Pública do Diagnóstico - Plano de Gestão Integrada
- Processo Seletivo Simplificado Semed n.º 005/2023: Educação divulga a 73ª Chamada