Fica instituído o Calendário Oficial de eventos do município de Aracruz
Art.1° Fica instituído o Calendário Oficial de Eventos do Município de Aracruz, que terá a finalidade de disciplinar, registrar e divulgar a realização de eventos.
Art. 2° Para os efeitos desta Lei consideraram-se eventos:
I - comemorações e atividades relacionadas a datas alusivas a fato e momentos históricos;
II - festas tradicionais, culturais e populares;
III - festivais ou mostras de arte;
IV - atividades que estimulem práticas esportivas e de lazer;
V - atividades de cunho educativo que objetivem a transmissão de conhecimentos à comunidade;
VI - atividades religiosas de valor comunitário;
VII - atividades de grupos étnicos que objetivem a divulgação de suas culturas;
VIII - feiras tradicionais que se destaquem por seu valor turístico.
Art. 3°. Serão registrados no Calendário Oficial de Eventos os eventos já aprovados em Lei Municipal, ou que vierem a ser na vigência desta Lei, observadas as disposições do Art. 2°.
Compartilhe essa notícia:
Últimas notícias
- Setembro Verde: EMP Irajá promove abertura de ações de conscientização e o fortalecimento da inclusão das pessoas com deficiência
- 8ª CONVOCAÇÃO SEMSA - EDITAL 002/2026
- Prefeitura abre inscrições para a Feirinha no dia 03 de setembro
- Projeto Territórios em Foco promove aula prática de geoprocessamento em Aracruz
- Dia do Vaqueiro passa a integrar o calendário oficial do Município
- Aracruz sedia plenária estadual para fortalecer ações de segurança alimentar e participação social
- Coqueiral recebe pela segunda vez uma etapa do Circuito Municipal de Xadrez de Aracruz (Cimex)
- Polo UAB Aracruz parabeniza estudantes que se graduaram em Licenciatura em Química e Tecnologia em Sistemas para Internet
- Aracruz avança e chega ao 3º lugar entre os municípios mais competitivos do Espírito Santo
- Desenvolvimento Social realiza mais uma Ação Cidadã com serviços voltados à população em situação de rua