Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Aracruz lança campanha social

Milhões de crianças e adolescentes brasileiros vivem em situação de risco. São meninos e meninas expostos à violência, à exploração sexual, ao trabalho forçado ou consumo de drogas e tantas outras violações de seus direitos. Todos com a mesma esperança: uma oportunidade de conquistar um futuro mais digno. Por acreditar nisso que o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Aracruz (CMDCA) em parceria com o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FIA) lança este ano a campanha “Você pode transformar seu imposto de renda em algo que toda criança precisa”. A ação do CMDCA e do FIA tem o apoio da Secretaria de Desenvolvimento Social (Semds), da Prefeitura de Aracruz.
Os recursos destinados ao FIA são utilizados na execução da política de proteção especial à criança e ao adolescente, através de financiamentos de projetos que poderão ser implementados mediante programas de entidades governamentais e não-governamentais, desde que previamente aprovado pela plenária do Conselho. (art 260 do Estatuto da Criança e do Adolescente).
Às doações dedutíveis do Imposto de Renda Devido (IRD), podem ser destinadas ao FIA por pessoas jurídica e física. A Pessoa Jurídica que apura o Imposto de Renda Devido e tributada no regime do lucro real (1% do imposto de Renda Devido) e a Pessoa Física que apura Imposto de Renda Devido e que declara no modelo completo (até 6% do imposto devido). Quem apura imposto a pagar, o valor da contribuição ao FIA será deduzido do imposto a pagar. Já quem apura pela Restituição, o valor da contribuição ao FIA será Restituído. Todos podem doar ao FIA, mas não podem deduzir as doações em suas declarações. Só poderão ser deduzidos do IRD os valores depositados diretamente na conta do Fundo. Não podem fazer destinação empresas que funcionam no sistema de Lucro Presumido, Lucro Arbitrado e Simples Nacional. O valor de dedução para Pessoa Jurídica pode ser calculado sobre Estimativa Mensal, Lucro Real Trimestral ou Lucro Real Anual.
Pessoas Jurídica e Física poderão efetuar o recolhimento no FIA até a próxima quarta-feira (30) e deduzir o valor recolhido na Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) – Pessoa Física e Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) do Exercício de 2010. Para doar ao FIA o interessado deverá efetuar o depósito na Agência do Banestes de Aracruz n.º 111 – Conta Corrente n.º 10.084.374 até 30 de dezembro e levar o comprovante do depósito ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), situado à Rua Alegria s/n – Centro – Aracruz, para que seja emitido recibo.
ENTENDA O FIA
O Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FIA) é um fundo de natureza, cujos recursos são aplicados exclusivamente em ações e projetos de fortalecimento da política de atenção à criança e ao adolescente em situação de vulnerabilidade e/ou risco social. A gestão do FIA é exercida pelos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente (municipais, estadual ou nacional).
Os conselhos são criados por Lei (municipal, estadual, federal, conforme o caso), autorizados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e são compostos por representantes do Poder Público e da Sociedade Civil, de forma partidária.
Mais informações no CMDCA de Aracruz pelo telefone: (27) 3296-0823.
INFORMAÇÕES À IMPRENSA: Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Aracruz – Alessandro Bitti – Tel: (27) 3296-4507 – E-mail: comunicacao@pma.es.gov.br / lebitti@yahoo.com.br
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