Prefeitura oferece maior celeridade e eficiência na obtenção de vista e cópia de autos de processos administrativos
O Município de Aracruz/ES, por meio do Decreto nº. 34.538/18, regulamentou o procedimento que discorre sobre a concessão de vista e cópia de autos de processos administrativos a Advogados e a Estagiários que estejam devidamente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), ficando subordinados a este regramento os órgãos públicos integrantes da administração direta do Poder Executivo.
Tal como ocorre nos outros poderes, o pedido de vista processual por Advogado ou Estagiário, devidamente inscrito na OAB, poderá ser escrito ou verbal. Quando verbal, este será anotado nos autos do processo administrativo correspondente pelo servidor municipal responsável, via "Termo de Vista e Cópia Processual" (CLIQUE AQUI), e anexado aos autos pelo próprio agente público, com informação acerca do número do processo consultado, do nome completo do Advogado ou Estagiário e do número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil.
Este ato deve ser realizado na própria unidade onde se encontrar o processo administrativo e supervisionado por um servidor municipal, podendo a parte interessada tomar apontamentos, fotografar ou escanear os autos do processo, por meios próprios. Já em casos de reprodução de documentos, o órgão os disponibilizará ao requerente para a realização de reprografia, que será custeada pelo solicitante e acompanhada de um agente público municipal.
Processos que tramitam sob sigilo
Com relação à vista e cópia de processos que estejam tramitando sob sigilo, esta somente será permitida mediante apresentação de instrumento de procuração, a ser juntado ao respectivo processo administrativo, observado o disposto no Decreto Municipal nº 28.096, de 11/06/2014.
Caso o sigilo venha a ser parcial, será assegurada vista da parte não sigilosa por meio de certidão ou cópia. Cada Secretaria Municipal, onde se encontrar o processo administrativo a que se pretende vista ou cópia, será responsável pelo atendimento integral ao disposto no referido Decreto.
Compromisso, Transparência e Eficiência da Administração Pública Municipal
As medidas estabelecidas via Decreto Municipal reforçam o compromisso da Governo Municipal em atender, integralmente, aos princípios e preceitos constitucionais e legais, que discorrem, dentre outros, acerca da eficiência, transparência, acesso à informação, gestão da documentação governamental e dos direitos dos Advogados e Estagiários devidamente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil.
Anexos do Decreto 34.538/18 e do Termo de Vista e Cópia Processual
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