Prefeitura de Aracruz alerta sobre loteamentos rurais irregulares no município
Nos últimos meses a Fiscalização Ambiental da Prefeitura de Aracruz identificou empreendimentos de parcelamento ou loteamento de imóveis rurais, divididos em lotes, chácaras e sítios de recreio, sem qualquer licenciamento junto ao Poder Público Municipal ou consulta prévia ao INCRA.
A Secretaria municipal do Meio Ambiente (SEMAM), no entanto, alerta os proprietários destas áreas sobre a legalidade dessas divisões, já que não segue as exigências indicadas no Estatuto da Terra e a Lei Federal 6.868/1972, que veda o parcelamento/loteamento de imóveis rurais para fins urbanos, bem como a comercialização de lotes rurais de tamanho inferior a 20.000 m².
De acordo com a Lei, o parcelamento do solo com fins urbanos depende da prévia inclusão da terra no perímetro urbano e em zoneamento municipal compatível, já que, na prática, a urbanização é responsável por severos impactos na ordem urbanística, no meio ambiente e no patrimônio público.
“Qualquer alteração de uso do solo rural para urbano (art. 53 da Lei 6.766/1979), inclusive o parcelamento abaixo do módulo, deve ser antecedida tanto de inclusão do imóvel no perímetro urbano quanto de baixa nos cadastros do INCRA”, explica o Secretário de Meio Ambiente, Wagner Carmo.
De acordo com ele, é vedada qualquer espécie de uso e ocupação do solo rural que o descaracterize como propriedade rural, entre elas o fracionamento abaixo do módulo mínimo, ainda que para formação de “condomínios” ou “sítios de lazer”.
“Não é permitida a aquisição de uma área rural de 20.000 m², e seu registro no nome de vários condôminos sem qualquer vínculo de parentesco entre eles. Nestes casos, o Poder Judiciário e o Ministério Público entendem que há flagrante dissimulação da finalidade do imóvel, com vistas a burlar a legislação que veda o parcelamento de solo em glebas inferior ao módulo rural”, conclui o secretário.
Alerta
De modo a evitar prejuízos a comunidade aracruzense, bem como ao meio ambiente, a Prefeitura de Aracruz, por meio da Secretaria do Meio Ambiente (SEMAM), orienta:
* Os desmembramentos/subdivisões de imóveis rurais devem obedecer ao mínimo módulo rural, ainda quando realizados via parte ideal ou fração ideal;
* Quando existir indicação específica da área ou metragem dessa fração ideal ela caracteriza, na prática, um lote, sujeitando-se às normas de parcelamento do solo;
* Quando tais lotes são oferecidos à venda pública ou alienados sucessivamente, presume-se a ocorrência de loteamento, com as decorrentes infrações e penas.
Infrações
Por fim, a legislação também veda o registro no Cartório de Imóveis de área inferior ao módulo rural (20.000 m² para o Município de Aracruz/ES). Além das infrações ambientais as quais o adquirente e o vendedor estarão sujeitos, também não será possível levar a cabo o registro da gleba rural de área inferior ao módulo rural.
Fazemos um apelo a sociedade aracruzense para que, antes da aquisição de qualquer imóvel em área rural, verifique a regularidade parcelamento/loteamento junto ao Poder Público Municipal, bem como o tamanho da área que está sendo ofertada, se é inferior ao módulo rural.
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