Defeso do caranguejo-uçá continua até o fim do ano

A captura, a manutenção em cativeiro, o transporte, o beneficiamento, a industrialização, o armazenamento e a comercialização do caranguejo-uçá fêmea estão proibidas até janeiro de 2020. Trata-se do período de defeso, que vai até o dia 31 de dezembro.
De acordo com a Secretaria de Meio Ambiente (Semam), a partir desta sexta-feira, 1º de novembro, as fêmeas do caranguejo-uçá estarão em período de desova e por isso precisam estar protegidas para manter o equilíbrio ecológico da espécie.
Quem for flagrado capturando, comercializando ou consumindo o animal durante o período de defeso será encaminhado para a Delegacia de Crimes Ambientais e sofrerá as penalidades, que podem ser pagamento de multas e até prisão; conforme as sanções previstas na Lei nº 9.605 (12/2/98) e no Decreto Federal nº 6514 (22/2/08).
A importância do período de defeso
A andada é o período em que os caranguejos machos e fêmeas saem de suas galerias (tocas) e andam pelo manguezal para acasalamento e liberação de ovos. Além disso, existe também a necessidade de recomposição natural da fauna e da proteção das espécies de caranguejo durante a época de sua reprodução.
Participe da fiscalização e colabore com o meio ambiente
A Secretaria de Meio Ambiente (SEMAM) pede ajuda da população de Aracruz para denunciar práticas ilegais durante o período de defeso. Confira a baixo os números para denúncia:
Fiscalização da SEMAM – (27) 9 9771-4462/ 3270 7067
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