Defeso: cata e comercialização do caranguejo-uçá proibidas até 15 de janeiro
A captura, a manutenção em cativeiro, o transporte, o beneficiamento, a industrialização, o armazenamento e a comercialização do caranguejo-uçá (macho e fêmea) estão proibidos a partir desta quinta-feira (09), até o dia 15 de janeiro. Trata-se do primeiro período de andada do crustáceo em 2020.
Quem for flagrado capturando, comercializando ou consumindo o animal durante este período será encaminhado para a Delegacia de Crimes Ambientais e sofrerá as devidas penalidades, que podem ser pagamento de multas e até prisão; conforme as sanções previstas na Lei nº 9.605 (12/2/98) e no Decreto Federal nº 6514 (22/2/08).
A importância do período de defeso
A andada é o período em que os caranguejos machos e fêmeas saem de suas galerias (tocas) e andam pelo manguezal para acasalamento e liberação de ovos. É um período importante para a recomposição natural da fauna, por isso os caranguejos são protegidos por lei.
Veja os períodos de defeso do caranguejo-uçá em 2020
1º período – de 09/01/2020 a 15/01/2020
2º período – de 08/02/2020 a 14/02/2020
3º período – de 08/03/2020 a 14/03/2020
4º período – de 06/04/2020 a 12/04/2020
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