Cata e comercialização do caranguejo-uçá proibidas a partir deste sábado

A captura, a manutenção em cativeiro, o transporte, o beneficiamento, a industrialização, o armazenamento e a comercialização do caranguejo-uçá (macho e fêmea) estarão proibidos a partir deste sábado (08), até o dia 14 de fevereiro.
Trata-se do segundo período de andada do crustáceo em 2020. Quem for flagrado capturando, comercializando ou consumindo o animal durante este período será encaminhado para a Delegacia de Crimes Ambientais e sofrerá as devidas penalidades, que podem ser pagamento de multas e até prisão; conforme as sanções previstas na Lei nº 9.605 (12/2/98) e no Decreto Federal nº 6514 (22/2/08).
A importância do período de defeso
A andada é o período em que os caranguejos machos e fêmeas saem de suas galerias (tocas) e andam pelo manguezal para acasalamento e liberação de ovos. É um período importante para a recomposição natural da fauna, por isso os caranguejos são protegidos por lei.
Compartilhe em suas redes sociais:
Últimas notícias
- “Comunidade de Leitores”: Cmei Sete Anões inicia ações do projeto incentivando a escuta, escrita e leitura de diversos gêneros textuais
- Educação Especial Inclusiva realiza visita técnica pedagógica em escolas da Serra
- Secretaria de Desenvolvimento Social abre inscrições para oficina de culinária
- Casa do Futuro promove Mês do MEI com objetivo de impulsionar o empreendedorismo local
- Prefeitura realiza Audiência Pública para discutir a LDO 2026
- Maio Amarelo: prevenção, consciência e ação para um trânsito mais seguro
- 3ª Reunião Geral PSE debate a cultura de paz e o combate à violência nas escolas
- Esporte abre inscrições para o Campeonato Municipal de Futebol 2025 – Categoria Super Master 50
- Aracruz participa do Fórum Permanente de Educação Infantil do Espírito Santo (Fopeies)
- Educação reforça compromisso com metas durante reunião dos Núcleos Regionais do Pacto pela Aprendizagem no Espírito Santo (Paes)