Entenda quem tem direito ao auxílio emergencial
Durante pelo menos três meses serão pagos R$ 600 por mês para até duas pessoas da mesma família ou R$ 1.200 por mês para as famílias em que a mulher seja a única responsável pelas despesas da casa. O benefício é para auxiliar a renda dos trabalhadores que foram prejudicados com a súbita paralisação da atividade econômica no país devido às medidas de distanciamento social para redução do contágio pelo novo coronavírus.
Todos aqueles que tiverem direito ao benefício o receberão. A Caixa Econômica Federal disponibilizou um aplicativo para os trabalhadores informais não cadastrados em programas sociais se cadastrarem e receberem a renda básica emergencial. Receberão, sem precisar se cadastrar no site da Caixa, aqueles que estavam no Cadastro Único até 20/03 e que atendem aos requisitos do programa.
Segundo a secretária de Desenvolvimento Social e Trabalho de Aracruz, Rosilene Filipe dos Santos Matos, não é preciso ir ao CRAS e nem às Casas Lotéricas para fazer o cadastro. “A base de dados do Cadastro Único será utilizada do dia 20 de março deste ano para trás. Por isso, não adianta se cadastrar agora”, explica.
Saiba mais
Quem tem direito ao benefício:
Aqueles que atendem aos seguintes requisitos cumulativamente:
1. Ter mais de 18 anos;
2. Família com renda mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135);
3. Não ter tido rendimentos tributáveis, em 2018, acima de R$ 28.559,70;
4. Não receber benefício previdenciário ou assistencial previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família.
5. Trabalhadores que cumpram uma das condições:
a) Ser microempreendedor individual (MEI).
b) Ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
c) Ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único. Quem não estiver cadastrado poderá fazer uma autodeclaração por sistema digital disponibilizado pela Caixa Econômica Federal no site https://auxilio.caixa.gov.br/#/inicio.
d) Ter cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020.
Beneficiários do Programa Bolsa Família:
Caso o auxílio emergencial seja mais vantajoso que o valor recebido no Programa Bolsa Família, não será necessário pedir a alteração do benefício, ele virá automaticamente na conta, visto que os integrantes do Bolsa Família já estão no Cadastro Único.
Outras informações:
As dúvidas a respeito do benefício poderão ser sanadas através do telefone 111 e no site https://auxilio.caixa.gov.br/#/inicio
Para os que precisam realizar o cadastro (MEIs, trabalhadores informais e contribuintes individuais), acesse os links abaixo:
- Clique aqui para acessar pelo site: https://auxilio.caixa.gov.br/#/inicio
- Clique aqui para baixar o aplicativo para celulares Android: https://play.google.com/store/apps/details?id=br.gov.caixa.auxilio
- Clique aqui para baixar o aplicativo para iOS (celulares Apple): https://apps.apple.com/br/app/caixa-aux%C3%ADlio-emergencial/id1506494331
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