Reforma da Previdência determina aumento de alíquota de contribuição dos servidores municipais
Cumprindo o que determina a Emenda Constitucional 103/2019, que altera o sistema de previdência social e estabelece regras de transição e disposições transitórias, aprovada pelo Congresso Nacional, o município de Aracruz foi obrigado a elevar de 11% para 14% a alíquota de contribuição dos servidores efetivos, vinculados ao regime próprio de previdência municipal, abrangendo Câmara Municipal, Prefeitura e SAAE.
A majoração da alíquota previdenciária em 3% já entrou em vigor nesse mês de julho. Como o atual sistema é solidário, ou seja, quem contribui hoje está pagando os benefícios de quem já está aposentado, o aumento não irá refletir em aumento nos benefícios pagos, mas aliado a outras medidas que deverão ser implementadas, trará maior equilíbrio atuarial ao sistema e, consequentemente, aumento nas reservas que farão frente as despesas com as aposentadorias futuras.
De acordo com o IPASMA, o aumento da contribuição foi obrigatório, imposto pela norma constitucional, e a alíquota dos regimes próprios dos estados e municípios não pode ser inferior à alíquota dos servidores da União, que é de 14%, por essa razão, o Instituto teve que se adequar a nova legislação.
Independente do cargo e do salário, todos os servidores efetivos terão esse aumento na contribuição, conforme explicou o IPASMA. A aplicação do aumento da alíquota será para todos os efetivos, levando-se em consideração o vencimento acrescido das vantagens de caráter permanente. Para melhor entendimento desse aumento da contribuição, o servidor deve observar o seguinte exemplo: quem recebe hoje um salário de R$ 1.000,00, e paga uma contribuição no valor de R$ 110,00 para previdência, a partir desse mês, passará a contribuir com R$ 140,00.
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