Comunicado referente às medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da Covid-19

A SECRETARIA DE TRANSPORTES E SERVIÇOS URBANOS ESTABELECE CRITÉRIOS PARA MODALIDADE DE DELIVERY, EM RAZÃO DO DECRETO N.º 37.740, DE 16/03/2020 E DEMAIS LEGISLAÇÕES VIGENTES. CONSIDERANDO o Decreto nº 37.740, de 16/03/2020 que decreta situação de emergência de saúde pública no Município de Aracruz, decorrente da pandemia do COVID-19, e dispõe sobre medidas para contenção e enfrentamento;
Art. 1º Para efeito do que dispõe a legislação referente as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da COVID-19, considera-se modalidade de DELIVERY entrega dos produtos ou serviços.
Parágrafo único. Fica admitida a possibilidade de retirada pelo cliente de produtos ou serviços em área externa do estabelecimento, sem aplicação de limitação de horário, cabendo ao responsável, manter todas as medidas preventivas de aglomeração e sanitárias, em especial de distanciamento, na forma da legislação vigente.
Art. 2º Caberá à Fiscalização do Município garantir o cumprimento desta Portaria, aplicando todas as medidas administrativas, conforme legislação municipal e correlatas.
Parágrafo único. Caso necessário, as fiscalizações requisitarão a presença de força policial.
Art. 3º Esta Portaria terá vigência enquanto perdurar a situação descrita no Decreto n.º 37.740, de 16/03/2020 e suas alterações, bem como as demais legislações que regulam as atividades durante a pandemia.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, e revoga a Portaria nº 001/2021 – SETRANS.
CLIQUE AQUI e acesse o decreto
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