Prefeito se reúne com vereadores e presidente da Assembleia para discutir sobre o Decreto Estadual Nº 4838-R
Na manhã desta quinta-feira (25), o prefeito Dr. Luiz Coutinho, esteve na Câmara de Aracruz para participar de uma reunião com vereadores, secretários municipais e o presidente da Assembleia Legislativa do Espírito Santo, o deputado Erick Musso, para discutir medidas do Decreto Estadual Nº 4838-R, que permite apenas o funcionamento de serviços essenciais durante o período da quarentena.
Dr. Coutinho falou sobre os esforços que a Prefeitura de Aracruz vem fazendo durante o período do fechamento do comércio por 14 dias. “Entendo a situação do nosso povo que sofre com as consequências dessa doença, mas estamos fazendo tudo dentro das normas. Somos obrigados a cumprir a determinação do Governo do Estado e estamos sendo fiscalizados pelo Ministério Público e Tribunal de Contas do Espírito Santo. Todas as medidas tomadas são discutidas ao máximo, para que ninguém seja prejudicado. Mas o momento atual é de lutar pela vida da nossa gente e não podemos mais perder pessoas para esse vírus que a cada dia cresce.
Já Erick Musso, destaca a fase difícil que o país está passando. “A aceleração das confirmações dos casos não está batendo com o número de vagas disponíveis nas UTI’s em todo o Estado. Temos que ter a responsabilidade de salvar vidas, mas também, a de não deixar o povo morrer de fome. A posição do prefeito não é fácil e não existe a fórmula certa para tudo isso que estamos vivendo”. O deputado parabenizou o prefeito e sua equipe pelas medidas tomadas para tentar amenizar os impactos da quarentena para os serviços considerados não essenciais em Aracruz.
Decreto Municipal Nº 39.471
Na última segunda-feira o Prefeito Dr. Coutinho assinou o Decreto Nº 39.471 com medidas que visam colaborar com o comércio, diminuindo os impactos que o setor tem sofrido após o seu fechamento por 14 dias, como:
- A Prorrogação dos prazos para recolhimento do IPTU: cota única (10/08/21); primeira parcela (10/09/21), segunda parcela (11/10/21), terceira parcela (10/11/21) e quarta parcela (10/12/21).
- Certidões negativas de Débito Municipal e positivas com efeito de negativas, vencidas nos próximos 60 dias terão validade prorrogada por mais 60 dias.
- Fica prorrogado pelo prazo de 60 dias a data de vencimentos dos Alvarás de Funcionamento e Alvarás Sanitários que expirem nos meses de março e abril de 2021.
- O SAAE fica autorizado a parcelar em até seis vezes a cobrança referente a prestação de serviços de sua competência no mês de março de 2021.
- Será disponibilizado atendimento extraordinário durante os meses de março e abril, dos serviços do NossoCrédito para apoiar o acesso as linhas de crédito.
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