A Prefeitura de Aracruz, por meio da Gerência de Habitação da Secretaria de Assistência Social - SEMAS, Convoca os beneficiários aprovados para a assinatura do contrato de suas Unidades Habitacionais no Residencial Barra do Riacho.

A Prefeitura de Aracruz, por meio da Gerência de Habitação da Secretaria de Assistência Social - SEMAS, Convoca os beneficiários aprovados para a assinatura do contrato de suas Unidades Habitacionais no Residencial Barra do Riacho. Segundo o gerente de habitação, João de Jesus Pereira, "os contemplados no Programa Minha Casa Minha Vida que não comparecerem na data prevista ou não apresentarem a documentação necessária poderão ser eliminados do programa, garantindo, assim, a convocação de um novo candidato, pois esta etapa é decisiva para receber o imóvel."
A secretária de Assistência Social, Rosilene Filipe dos Santos Matos, informou que, para evitar aglomeração no atendimento das pessoas beneficiadas e diminuir o tempo de espera, dividiu o atendimento para a assinatura do contrato em duas etapas. Na primeira etapa, devem comparecer os beneficiários residentes na orla do Município, o que ocorrerá no dia 18 (quarta-feira) de outubro de 2023, das 10h às 14h, na Quadra Poliesportiva Arlindo Ribeiro, localizada na Avenida José Zamperlin Vieira, S/Nº - Barra do Riacho, próximo ao supermercado MultiShow. Em anexo, segue a lista 1 - Beneficiários da Orla para a assinatura do contrato.
Já na segunda etapa, devem comparecer os beneficiários residentes na SEDE, demais bairros e distritos de Aracruz, o que acontecerá no dia 19 (quinta-feira) de outubro de 2023, na sede da agência do SINE de ARACRUZ, localizado na Rua José Coutinho da Rocha, nº 140, no bairro Vila Rica, próximo ao camelódromo. Os atendimentos serão realizados das 10h às 14h. Em anexo, segue a lista 2 - Beneficiários residentes na SEDE, demais bairros e distritos de Aracruz para a assinatura do contrato.
Os beneficiários devem comparecer ao local acima portando os seguintes documentos pessoais: RG e CPF do titular e do cônjuge (para casados ou em união estável), que deve estar presente na assinatura do contrato; para quem não puder assinar, o procurador deve estar presente e apresentar uma procuração registrada em cartório. Além disso, a apresentação do comprovante de vistoria do imóvel é indispensável.
Para evitar aglomerações, a SEMAS informa aos beneficiários que será permitida a entrada de no máximo duas pessoas, sendo obrigatória a presença de um dos proprietários do imóvel e do cônjuge, ou de uma pessoa portando uma procuração registrada em cartório.
Os beneficiários devem estar atentos ao fato de que é proibido vender, alugar, emprestar, doar, ceder ou deixar o apartamento vazio por muito tempo, pois isso poderá resultar na perda do imóvel.
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