Setores da Procon Municipal - Procon

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Telefone: (27) 99758-4620

E-mail: procon@aracruz.es.gov.br

Endereço: Avenida Venâncio Flores, nº 1160 – CEP. 29190-010

Horário de Atendimento ao Público: Segunda à sexta-feira de 12h às 18h

Agende seu atendimento presencial através do telefone.

  1. As reclamações referentes as instituições financeiras somente o titular.
  2. Nas demais reclamações, caso o titular da reclamação não possa comparecer ao órgão, o representante deverá ter procuração.




Horário de Atendimento ao Público: Segunda à sexta-feira das 12h às 18h

Coordenadora Executiva do Procon:
Aline Maria Gratz

Técnico do Procon:
Oswaldo Lanschi Neto

O Código de Defesa do Consumidor Lei nº 8.078, de 11/09/1990 surgiu para regulamentar todas as relações de consumo, tendo como princípio e meta a proteção e a defesa do consumidor. 

Em razão da lei supramencionada, o Procon Municipal de Aracruz foi instituído em 12/05/1997, por meio da Lei 1.992 e regulamentada conforme Decreto nº 7.471 em 20/05/1997, porém, passou por adequações sendo revogada em 15/10/2018, conforme Lei 4.203.

O Procon Municipal atende toda a região do Município de Aracruz, bem como seus Distritos Jacupemba, Guaraná, Barra do Riacho, Santa Cruz, toda a Orla e Municípios vizinhos como Ibiraçu, João Neiva, que ainda não possue seu Órgão. A média de atendimento mês é em torno de 216 consumidores, conforme relatório do SINDEC.

Cadastro de Reclamações Fundamentadas

O Instituto Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor - Procon-ES, em cumprimento ao disposto no inciso XXXII do artigo 5º da Constituição Federal e atendendo ao disposto no artigo 44 da Lei 8078/90 (Código de Proteção e Defesa do Consumidor), divulga, a seguir, os seus CADASTROS DE RECLAMAÇÕES FUNDAMENTADAS.

O Cadastro apresenta um ranking de fornecedores, que podem ser identificados por seus nomes fantasia, razão social e respectivos números de Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou de Cadastro de Pessoa Jurídica (CNPJ), bem como por outros indicadores, quando disponíveis.

Nos termos da legislação acima mencionada, o Cadastro indica, ainda, se os processos administrativos formulados a partir de reclamações dos consumidores foram ou não foram atendidos pelos fornecedores.

JANEIRO A DEZEMBRO - 2022