Planta Genérica de Valores Imobiliários (PGV) traz benefícios a diversos contribuintes
 
                    Atendendo o Plano de Ação do Tribunal de Contas (TCE/ES), o Projeto de Lei Executivo (PLE) Nº 101/2022 aprovado pelos vereadores na última Sessão Extraordinária, atualiza a legislação anterior que estava defasada desde 2013 (deve acontecer de quatro em quatro anos). Atualizar a base de cálculos era primordial para que o município siga o que determina os órgãos fiscalizadores, eximindo de possíveis sanções.
A Secretaria de Finanças (Semfi) ressalta que dentre os casos existentes, houve casos que não tiveram aumento, e outros a maior ou a menor, não havendo aumentos extraordinários. Os índices significativos poderão ser observados em áreas de expansão, onde, por exemplo, havia um imposto de R$ 3 (três reais).
Veja alguns dos benefícios do Projeto de Lei (PLE):
- Concessão de desconto de 10% no pagamento em cota única do imposto;
- Proprietários com imóveis com valor venal de até R$ 66 mil ficarão isentos de pagar o IPTU Social, beneficiando cerca de 10% dos contribuintes;
- Agora, além dos aposentados e pensionistas que recebem até três salários mínimos e possuem apenas um imóvel residencial, os titulares do Benefício de Prestação Continuada (BPC) do Governo Federal, também terão direito à isenção;
- O prazo de isenção do IPTU também mudou. Antes deveriam ser requeridos a cada dois (2) anos, agora devem ser solicitados a cada seis (6) anos (aposentados, pensionistas e titulares de BPC);
- O projeto também regulamenta, de forma simplificada, o pedido de Imunidade dos Templos de Qualquer Culto;
- Redução de alíquota de 0,75% para 0,40% nos novos loteamentos regulares nos três (3) primeiros anos após o licenciamento da obra;
- Redução das multas fiscais pela lavratura de atos de infrações do segundo grupo, passando de 50% para 35%, de 100% para 50% e de 150% para 90%;
- Redução da multa de Dívida Ativa de 30% para 20%;
- Requerimento do ISS Fixo dos Contadores do município deixa de ser anual e passará a ser requerido uma única vez;
- Os valores das zonas de valorização constantes na nova Planta Genérica de Valores, terão redução de 50%.
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