Licenciamento Ambiental

O licenciamento ambiental é instrumento de controle e qualidade ambiental, criado pela Política Nacional de Meio Ambiente (Lei Federal nº 6.938), sancionada em 31/08/1981. Ele estabelece o Sistema Nacional do Meio Ambiente – SISNAMA, que são os órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, bem como as fundações instituídas pelo Poder Público, responsabilidade na proteção e melhoria da qualidade ambiental.

Trata-se de um procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental autoriza a localização, instalação, ampliação e operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental.

É um importante instrumento de gestão da Política Nacional de Meio Ambiente. Por meio dele, a administração pública busca exercer o necessário controle sobre as atividades humanas que interferem nas condições ambientais.

Desta forma tem, por princípio, a conciliação do desenvolvimento econômico com o uso dos recursos naturais, de modo a assegurar a sustentabilidade dos ecossistemas em suas qualidades físicas, bióticas, sócio-culturais e econômicas.

É importante observar que, conforme o art. 20 da Resolução CONAMA nº 237 de 19/12/1997, para que um município seja considerado habilitado a exercer a atividade de licenciamento ambiental, ele deverá possuir um Conselho Municipal de Meio Ambiente, com caráter deliberativo e participação social.

Esse conselho também deverá contar com uma equipe técnica de profissionais legalmente habilitados, seja em seu quadro de funcionários ou a sua disposição. Aracruz, além de atender essas exigências, possui ainda legislação própria, Lei Municipal nº 2.426 de 26/12/2001, que trata do Código Municipal de Proteção ao Meio Ambiente, além do Decreto Municipal nº 12.507 de 30/06/2004, que trata da gestão municipal do licenciamento ambiental.

Em 2004 a SEMAM solicitou ao Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (IEMA), a anuência para exercer o licenciamento ambiental no âmbito do município de Aracruz, do qual obteve manifestação favorável em 29 de setembro de 2004.

O Decreto que se encontra em vigor atualmente é o de n° 34.672 de 06/09/2018, que estabelece as atividades ou empreendimentos, utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental, instaladas ou a se instalar no Município de Aracruz, sujeitas ao licenciamento ambiental municipal, bem como os parâmetros para o seu enquadramento ambiental, institui as normas, critérios e procedimentos para o licenciamento ambiental municipal simplificado, define aquelas atividades dispensadas do licenciamento ambiental municipal, objetivando a regulamentação e padronização de procedimentos no âmbito dos processos de licenciamento ambiental.

Documentos para o Licenciamento Ambiental

  1. Requerimento de Licença Ambiental devidamente preenchido e assinado pelo empreendedor – ANEXO 1;
  2. Formulário de Enquadramento de Atividade com a coluna DADOS devidamente preenchida e assinado pelo empreendedor – ANEXO 2;
  3. Cópia simples do documento de identidade e do Cadastro de Pessoa Física (CPF) do empreendedor;
  4. Cópia simples da Certidão Negativa de Débitos Municipais (PMA) referente ao empreendedor quando se tratar de pessoa física e ao empreendimento quando se tratar de pessoa jurídica (http://nfe.pma.es.gov.br:8081/services/);
  5. Cópia simples da Ata da eleição da última diretoria, quando se tratar de Sociedade; ou, Contrato Social registrado, quando se tratar de Sociedade de Quotas de Responsabilidade Limitada; ou, Requerimento do Empresário; ou, outro documento de igual valor que venha a substituir, desde que com aval da SEMAM;
  6. Documento que comprove a legalidade do uso da área para a instalação do empreendimento, podendo ser apresentado(a): Cópia simples da Escritura do Imóvel em nome do empreendedor ou do empreendimento; ou Cópia simples do Contrato de Locação acompanhado da Escritura do Imóvel e autorização do locador para o desenvolvimento da atividade no referido imóvel; ou, Contrato de Comodato acompanhado da Escritura do Imóvel e autorização do comodante para o desenvolvimento da atividade no referido imóvel;
  7. Cópia Simples do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do empreendimento;
  8. Cópia do Auto de Constatação lavrado pela fiscalização ambiental. (QUANDO COUBER);
  9. Anuência quanto ao uso e ocupação do solo emitida pela Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura (SEMOB);
  10. Se aplicável cópia simples da certidão de dispensa ou portaria de outorga, caso realizem intervenções em recursos hídricos, tais como captação, barramento, lançamento, dentre outros legalmente previstos, conforme Lei Federal 9.433/97 – Política Nacional de Recursos Hídricos (http://agerh.es.gov.br/outorga);
  11. Em caso de supressão da vegetação, original e cópia ou cópia simples da Anuência do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal (IDAF), atendendo ao disposto no artigo 4º da Lei Federal nº 4.771 de 15 de setembro de 1965 (Código Florestal), alterado pela medida provisória (MP) nº. 2.080-60/01 e Lei Estadual nº. 5.361/96 (http://www.idaf.es.gov.br);
  12. Folha ou cópia da publicação, no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo e em jornal local de grande circulação, do requerimento e/ou obtenção das Licenças Municipais Prévia, de Instalação e de Operação ou Licença Ambiental de Regularização ou Licença Única ou Autorização Ambiental, conforme modelos SEMAM – ANEXO 3, ANEXO 4 e ANEXO 5;
  13. Comprovante de pagamento da taxa de licenciamento. Deverá ser solicitado Documento de Arrecadação Municipal – DAM, junto a esta SEMAM e/ou através do e-mail: semam.lic@aracruz.es.gov.br, após preenchimento do formulário de enquadramento; 
  14. Estudo Ambiental, sendo este definido de acordo com a tipologia, porte e potencial poluidor do empreendimento, conforme modelos SEMAM – ANEXO 6, ANEXO 7, ANEXO 8, ANEXO 9 e ANEXO 10;
  15. Documento por meio do qual o empreendedor apresenta os planos e projetos capazes de prevenir e/ou controlar os impactos ambientais decorrentes da instalação e da operação do empreendimento para o qual está sendo requerida a licença, bem como para corrigir as não conformidades identificadas (Somente para LI e LO);
  16. Cópia simples da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do profissional subscrito com atribuição e certificação do órgão de classe, para cada projeto específico, com indicação expressa do nome, número do registro no órgão de Classe completo, inclusive telefone.
OBSERVAÇÕES:

Nota 01: O requerente deverá providenciar a abertura do processo no Protocolo Central.

Nota 02: O processo somente terá andamento mediante a apresentação de todos os documentos administrativos listados acima.

Nota 03: Os documentos solicitados no Item 6, deverão ser apresentados em forma de fotocópia simples.

Nota 04: De acordo com as informações apresentadas e vistoria realizada, a qualquer momento da análise, a SEMAM poderá solicitar a apresentação de estudos e/ou projetos específicos, bem como outras informações ou documentos, caso julgue necessário.

Nota 05: Toda a complementação de documentação a ser apresentada após a abertura do processo deverá ser protocolada diretamente na SEMAM.

Nota 06: Apresentar cópia do documento da publicação em jornal local ou de grande circulação, do requerimento de Licença solicitada, de acordo com regulamentado pela Resolução CONAMA nº 006 de 1986, prazo de 15 dias após protocolizar o requerimento junto a SEMAM.

Nota 07: Fica reservado ao órgão ambiental o direito de não formalizar os requerimentos de licenciamento ambiental municipal que não estejam acompanhados dos documentos acima descritos.

Nota 08: Os projetos, planos e estudos, com relatórios descritivos e justificativos anexos e respectivas plantas devem estar em pastas com trilhos e encadernados, com os carimbos das plantas totalmente preenchidos e assinados, com indicação expressa do nome completo inclusive com telefone.

Documentos para a Autorização Ambiental

  1. Requerimento de Autorização Ambiental (Modelo SEMAM) devidamente preenchido e assinado pelo empreendedor – ANEXO 1;
  2. Formulário de Enquadramento de Atividade (Modelo SEMAM) com a coluna DADOS devidamente preenchida e assinado pelo empreendedor – ANEXO 2;
  3. Cópia simples do documento de identidade e do Cadastro de Pessoa Física (CPF) do empreendedor;
  4. Cópia Simples da Certidão Negativa de Débitos Municipais (PMA) referente ao empreendedor quando se tratar de pessoa física e ao empreendimento quando se tratar de pessoa jurídica (http://nfe.pma.es.gov.br:8081/services/);
  5. Cópia simples da Ata da eleição da última diretoria, quando se tratar de Sociedade; ou, Contrato Social registrado, quando se tratar de Sociedade de Quotas de Responsabilidade Limitada; ou, Requerimento do Empresário; ou, outro documento de igual valor que venha a substituir, desde que com aval da SEMAM;
  6. Documento que comprove a legalidade do uso da área para a instalação do empreendimento, podendo ser apresentado(a): Escritura do Imóvel em nome do empreendedor ou do empreendimento; ou, Contrato de Locação juntamente com Escritura do Imóvel e autorização do locador para o desenvolvimento da atividade no referido imóvel; ou, Contrato de Comodato juntamente com Escritura do Imóvel e autorização do comodante para o desenvolvimento da atividade no referido imóvel;
  7. Cópia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do empreendimento;
  8. Cópia do Auto de Constatação lavrado pela fiscalização ambiental.(QUANDO COUBER);
  9. Comprovante de pagamento da taxa de licenciamento. Deverá ser solicitado Documento de Arrecadação Municipal – DAM, junto a esta SEMAM e/ou através do e-mail: semam.lic@aracruz.es.gov.br, após preenchimento do formulário de enquadramento; 
  10. Folha ou cópia da publicação, no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo e em jornal local de grande circulação, do requerimento e obtenção da Autorização Ambiental, conforme modelo SEMAM – ANEXO 11;

Documentos e Formulários para Requerimento de Dispensa de Licenciamento Ambiental Municipal

NO CASO DE PESSOA FÍSICA
  1. Formulário de Requerimento de Declaração de Dispensa – ANEXO 12;
  2. Cópia do Documento de identidade e do Cadastro de Pessoa Física (CPF) do representante legal que assinar o requerimento;
  3. Cópia Simples do Auto de Constatação lavrado pela fiscalização ambiental. (QUANDO COUBER)
  4. Outros documentos pertinentes à solicitação, que venham a contribuir para análise do processo.
NO CASO DE PESSOA JURÍDICA
  1. Formulário de Requerimento de Declaração de Dispensa – ANEXO 12;
  2. Cópia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
  3. Cópia do Documento de identidade e do Cadastro de Pessoa Física (CPF) do representante legal que assinar o requerimento;
  4. Cópia do Contrato Social e última alteração contratual ou documentação equivalente em casos específicos de outros atos constitutivos.
  5. Cópia Simples do Auto de Constatação lavrado pela fiscalização ambiental. (QUANDO COUBER)
  6. Outros documentos pertinentes à solicitação, que venham a contribuir para análise do processo.
OBSERVAÇÕES

Nota 01: O requerente deverá providenciar a abertura do processo no Protocolo Central. 

Nota 02: O processo somente terá andamento mediante a apresentação de todos os documentos administrativos listados acima.  

Nota 03: Os documentos para complementação do processo deverão ser apresentados diretamente nesta SEMAM.

Documentos e Formulários para Consulta Prévia Ambiental

NO CASO DE PESSOA FÍSICA
  1. Formulário de Consulta Prévia Ambiental – ANEXO 13;
  2. Cópia do Documento de identidade e do Cadastro de Pessoa Física (CPF) do representante legal que assinar o requerimento;
  3. Cópia Simples do Auto de Constatação lavrado pela fiscalização ambiental. (QUANDO COUBER)
  4. Outros documentos pertinentes à solicitação, que venham a contribuir para análise do processo.
NO CASO DE PESSOA JURÍDICA
  1. Formulário de Consulta Prévia Ambiental – ANEXO 13;
  2. Cópia do Documento de identidade e do Cadastro de Pessoa Física (CPF) do representante legal que assinar o requerimento;
  3. Cópia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 
  4. Cópia do Contrato Social e última alteração contratual ou documentação equivalente em casos específicos de outros atos constitutivos;
  5. Cópia Simples do Auto de Constatação lavrado pela fiscalização ambiental. (QUANDO COUBER)
  6. Outros documentos pertinentes à solicitação, que venham a contribuir para análise do processo.
OBSERVAÇÕES

Nota 01: O requerente deverá providenciar a abertura do processo no Protocolo Central. 

Nota 02: O processo somente terá andamento mediante a apresentação de todos os documentos administrativos listados acima.  

Nota 03: Os documentos para complementação do processo deverão ser apresentados diretamente nesta SEMAM.

Documentos e Formulários para Requerimento de Licença Ambiental Simplificada – LAS

  1. Lista de documentação necessária para Requerimento de Licença/Autorização Ambiental Simplificada – LAS (ANEXO 14);
  2. Requerimento de Licença Ambiental Simplificada – LAS (ANEXO 15);
  3. Termo de Responsabilidade Ambiental - TRA – CONSULTOR (ANEXO 16);
  4. Termo de Responsabilidade Ambiental - TRA – EMPREENDEDOR (ANEXO 17);
OBSERVAÇÕES:

Nota 01: O requerente deverá providenciar a abertura do processo no Protocolo Central. 

Nota 02: O processo somente terá andamento mediante a apresentação de todos os documentos administrativos listados acima.  

Nota 03: Os documentos para complementação do processo deverão ser apresentados diretamente nesta SEMAM.

Cadastro Ambiental

O Cadastro Ambiental constitui fase inicial e obrigatória do processo de licenciamento ambiental. Deverão estar devidamente registrados no Cadastro Ambiental as pessoas físicas ou jurídicas que se dediquem à prestação de serviços de consultoria em meio ambiente, à elaboração de projetos e na fabricação, comercialização, instalação ou manutenção de equipamentos, aparelhos e instrumentos destinados ao controle e a proteção ambiental.

O Cadastro Ambiental deverá ser renovado a cada 04 (quatro) anos. A pessoa física ou jurídica cadastrada que encerrar suas atividades deverá solicitar o cancelamento do registro, mediante apresentação do requerimento específico.

Documentos necessários para o registro no Cadastro Ambiental da SEMAM estão na área de ANEXOS.

OBSERVAÇÕES

Nota 01: O requerente deverá providenciar a abertura do processo no Protocolo Central. 

Nota 02: O Cadastro Técnico é obrigatório mediante o preenchimento do formulário ANEXO 19, acompanhado do comprovante de pagamento da taxa, bem como cópia autenticada da carteira do conselho (CREA, CRBio, outros) e cópia da identidade.

Nota 03: O processo somente terá andamento mediante a apresentação de todos os documentos solicitados. 

Licenças Emitidas

Anexos: