Pichadores poluem visual da Praça da Paz
A ação de pichadores está danificando a beleza da Praça da Paz. Tradicional ponto de lazer voltado para a família e para a prática de esportes entre a juventude aracruzense, o local tem sido vítima constante de pichações, que têm contribuindo para degradar o espaço. Vale ressaltar que pichar é crime, cuja infração pode dar de três meses a um ano de detenção.
Faz algum tempo que alguns vândalos estão pichando as pilastras e outros pontos da Praça e isso tem contribuído para deteriorar o local. É necessário preservar o local para que as pessoas possam continuar usufruindo o espaço com conforto e segurança. Evitar esse tipo de ato, que é considerado crime, é o primeiro passo para manter a Praça limpa e bonita.

A prefeitura informa que existe uma câmera de videomonitoramento na rotatória perto da Praça e por meio dela já foram detidas pessoas praticando atos de vandalismo. Até o final do ano, uma câmera vai ser instalada no interior do local e espera-se com isso minimizar os atos depredatórios desse espaço de convivência familiar.
O Código Penal Brasileiro considera as pichações como crime nos artigos 163 (dano qualificado, com detenção de um a seis meses) e 165 (dano ou destruição de contra o patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviço público ou sociedade de economia mista, com pena de seis meses a três anos, multa, e da pena correspondente à violência).
Os pichadores podem ainda ser enquadrados na Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, onde o artigo 65, em parágrafo único, dispõe: “Pichar, grafitar ou por outro meio vandalizar edificação ou monumento urbano”. A pena, neste caso, é de detenção de três meses a um ano e multa. Quando as pichações ocorrem em bens tomados em virtude de seu valor artístico, arqueológico ou histórico, a pena é de seis meses a um ano e multa.
Como se vê, as leis existem, mas falta aplicá-las de maneira eficiente e corretiva. Sem isso, a certeza da impunidade amplia a onda de vandalismo que polui as cidades e causam prejuízos milionário pagos, no caso da manutenção do patrimônio público, com o dinheiro do próprio contribuinte.
Fazer valer a lei torna-se um elemento de combate ao vandalismo perpetrado por uma cultura urbana de desrespeito à coisa pública e particular – uma situação bem diferente daquela em que o dono de um imóvel, com anuência e autorização, cede aos grafiteiros a parede branca para a expressão artística.
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