Prefeito Marcelo Coelho sanciona lei que autoriza remoção, guarda e liberação de veículos em estado de abandono
Foi sancionada pelo prefeito Marcelo Coelho na última sexta-feira (20/05/2016), a lei 4.049 que dispõe sobre a remoção, guarda e liberação de veículos em estado de abandono nas vias e logradouros públicos em Aracruz, que serão recolhidos a um depósito específico.
Os veículos, assim como parte de veículos de tração, carga ou lotação, serão considerados em estado de abandono pelo poder municipal após dez (10) dias estacionados no mesmo local ininterruptamente. Esse prazo será contato a partir de feita a constatação de seu abandono. Vale ressaltar que esse prazo não irá se alterar caso o veículo seja removido para outro lugar em via pública, ou seja, sua remoção não descaracteriza o estado de abandono.
Depois de finalizado, o auto de constatação, será encaminhado à secretaria competente para as sansões cabíveis. O dono do veículo será notificado diretamente por meio de identificação fixada no próprio carro, ou por meio de edital publicado no diário oficial do município, bem como no site da prefeitura, onde ficará por até cinco (5) dias.
Após o recolhimento, o veículo permanecerá no depósito até sua restituição ao proprietário, mediante requerimento formal e pagamento das multas e despesas de estadia. Caso o veículo não seja procurado por algum responsável em um prazo de até 90 dias, ele será destinado ao município, em forma de regulamentação que trata de comercialização de resíduos sólidos, ou ser leiloado.
Saúde pública
De acordo com o secretário de saúde, Anderson Pereira, hoje em dia existe um número aproximado de 90 carros abandonados em todo a cidade, e que contribuem diretamente para a proliferação de doenças e assim prejudicando a saúde pública. “Todos esses carros considerados abandonados oferecem diversos riscos à saúde pública, pois eles se tornam verdadeiros criadouros de mosquitos aedes aegypti, além de servirem de esconderijos a marginais e usuários de drogas, colocando em risco a população”, ressalta.
Para o poder público, as condições que evidenciam o estado de abandono são: ausência de motor ou motor danificado; problemas em qualquer item que impeça seu funcionamento; pneus vazios; ausência de pneus; ausência de faróis, vidros, placas; interior deteriorado ou com entulhos; lataria enferrujada; dentre outros.
Denúncias
As denúncias de veículos abandonados devem ser realizadas na Ouvidoria por meio do telefone: 0800 283 9263, 3270 7050 ou ouvidoria@aracruz.es.gov.br
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