Inscrições abertas para o cadastro complementar do Minha Casa, Minha Vida de Barra do Riacho

A partir desta segunda-feira, 17 de abril, famílias que residem no município de Aracruz há pelo menos cinco anos e com renda familiar bruta inferior a R$ 1.800 vão poder se inscrever para o cadastro complementar do programa Minha Casa, Minha Vida de Barra do Riacho. O cadastro será realizado até o dia 9 de maio, das 9h às 16h, na Secretaria Municipal de Habitação e Defesa Civil (SEHAB), localizada na sede da Prefeitura de Aracruz, no endereço: Av. Morobá S/Nº, bairro Morobá – Aracruz/ES. Famílias que já estão cadastradas no empreendimento de Barra do Riacho não precisam atualizar ou efetuar nova inscrição.
Para efetivar o cadastro os interessados não podem possuir imóveis próprios e também financiamento imobiliário. Além disso, no momento da inscrição é necessária a presença do casal para assinatura dos contratos e apresentação da documentação original de ambos.
No caso de casais com idades entre 16 e 18 anos, será obrigatória a apresentação da certidão de casamento ou então documento de emancipação. Declarações de União Estável só serão aceitas se o casal for solteiro e com apresentação da certidão de nascimento dos dois, ou então documento de Averbação (separação) registrado em cartório.
Confira a lista completa de documentações para o cadastro no programa Minha Casa, Minha Vida de Barra do Riacho:
• Documento de identificação com FOTO: Carteira de Identidade (RG), ou Carteira de Trabalho (CTPS), ou Carteira de Habilitação ou outro documento oficial de identificação que conste FOTO e FILIAÇÃO.
• CPF: Cadastro de Pessoa física ou documento oficial que contenha o referido;
• Comprovação de estado civil: 1 - Solteiro: Certidão de nascimento/ 2 - Casado: Certidão de Casamento, Divorciado: Certidão de Casamento com averbação da separação/divórcio, Viúvo: Certidão de Óbito do companheiro(falecido) ou declaração de União Estável. União Estável: Declaração de união estável (quando ambos forem solteiros tendo também a certidão de nascimento de ambos) se um dos dois for casado não será aceito a união estável./ 3 - Pacto antenupcial: para regime de casamento diferente da comunhão parcial de bens;/ 4 - Separação somente de corpos: a mulher poderá fazer a punho uma declaração alegando que não mora mais com o esposo e apresentar a certidão de casamento;
• CADÚNICO – Registro atualizado do Cadastro Único (cadastro de todo o grupo familiar ou ainda grupos de famílias; Monoparentel, Unipessoal, Anaparental e Famílias Unicelulares, Bicelulares e Pluricelulares). Caso o candidato já tenha cadastro atualizado deve procurar o CRAS para solicitar a folha resume; os que não forem cadastrados também devem procurar o CRAS para realização do cadastro.
Candidato PNE (Pessoa com Deficiência)
Além das documentações a cima, o candidato que PNE (Pessoa com Deficiência) deverá apresentar LAUDO MÉDICO que comprove a deficiência alegada, contendo a espécie, o grau e/ou o nível da deficiência, o Código de Identificação da Doença (CID) de qualquer membro da família que resida na mesma casa.
Mais informações:
Secretaria De Habitação e Defesa Civil (SEHAB) – 27 3270-7967/ 2300
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