Prefeitura de Aracruz instaura “Procedimento de Caducidade” em face da empresa Expresso Aracruz Ltda

O termo “Caducidade” é uma expressão utilizada em face do contrato de concessão que "caduca" por inadimplência a concessionária, sendo decretada por ato unilateral do Poder Concedente, no caso o Executivo Municipal, após apuradas as "pendências" do concessionário em processo administrativo aberto com essa finalidade.
Assim, considerando que a empresa Expresso Aracruz Ltda., vencedora do Lote 2 da Concorrência Pública nº 010/2013, referente ao Processo nº 12.593/2013, cujo Contrato de Concessão para Prestação do Serviço de Transporte Coletivo de Passageiros celebrado com o Município de Aracruz foi assinado aos 16/10/2014, vem descumprido as cláusulas contratuais, a Secretaria de Transportes e Serviços Urbanos instaurou o Procedimento de Caducidade, visando o encerramento do contrato em face da referida empresa.
Desta forma, considerando o relatório elaborado pela Fiscalização de Transportes do Município acerca das irregularidades encontradas por parte da empresa, por meio do processo administrativo nº 9338/2018, a SETRANS instaurou o Procedimento de Caducidade, e respeitando o direito ao contraditório e à ampla defesa concedeu à referida empresa o prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias para se manifestar nos autos, para correção das falhas e transgressões apontadas para enquadramento nos termos contratuais e, inclusive, nas cláusulas do Termo de Compromisso celebrado com o Ministério Público Estadual.
O Secretário da SETRANS, Luiz Fernando Meier, ressaltou que “devido aos descumprimentos de diversas cláusulas contratuais e também do termo de compromisso firmado com o Ministério Público (TC) foi aberto o referido procedimento, garantida a ampla defesa e o contraditório.” Quaisquer reclamações e denúncias podem ser feitas através da Ouvidoria Municipal, pelo e-mail ouvidoria@aracruz.es.gov.br, e tel.: 0800 28 39263.
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